MOMENTO JURÍDICO
Início do ano letivo – Saiba os principais direitos e deveres dos estudantes
A educação é um direito de todos os cidadãos, garantido pela Constituição Federal. É também um dever da família e do Estado, oferecendo ao cidadão a livre e consciente participação e convivência na sociedade.
Por outro lado, quem não tem nenhum acesso à educação, na maioria das vezes, não é capaz de exigir e exercer os seus próprios direitos, prejudicando sua inclusão na sociedade. Abaixo estão elencados alguns dos principais direitos dos estudantes, com sustentação na lei e nas decisões de Tribunais Superiores:
- O impedimento de realizar avaliações e a retenção de documentos por motivos de inadimplência
Durante o ano letivo, as instituições não podem impedir a realização de avaliação ou até reter documentos referentes ao desempenho acadêmico do aluno, por motivos de falta de pagamento. Ainda que inadimplente, é dever da instituição de ensino emitir os respectivos documentos, bem como permitir que as provas sejam realizadas.
- Bullying: nas instituições de ensino
O bullying remete à discriminação e violência, seja física ou psicológica. Ocorre quando uma pessoa ou um grupo de pessoas agride outra, que tem alguma dificuldade e até mesmo medo de se defender e acaba por sofrer exclusão.
Nesses casos, a instituição de ensino deve ter um posicionamento ativo, não podendo se omitir, devendo adotar e procurar medidas de repressão e prevenção ao assédio, seja ele qual for, a fim de assegurar e respeitar a dignidade do estudante.
- Abono escolar
O abono escolar é uma “ajuda de custo”, um benefício destinado aos funcionários municipais que estudam ou aos seus dependentes (estudantes), determinado pelos Sindicatos dos Municípios, disposto nas convenções coletivas. Esse direito é concedido, por exemplo, pelas indústrias de calçados a todos os empregados.
O benefício deve ser destinado à compra de material escolar, livros, uniformes, óculos de grau, entre outros, para os funcionários da indústria de calçados que estudam, ou, aos filhos com idade entre 5 e 14 anos.
- Documento de estudante
O documento estudantil é padronizado nacionalmente pelas entidades UNE, UBES e ANPG. Garante aos alunos de ensinos infantil, fundamental, médio e técnico, nível superior e pós-graduação, a utilização dos benefícios como o desconto de 50% em eventos culturais como teatro, cinema, espetáculos musicais, eventos educativos, entretenimento, lazer, eventos esportivos e até descontos em transportes seguindo orientações do órgão responsável do seu município.
- Reajuste nos valores das mensalidades escolares. Da estudante gestante. Dos alunos com necessidades especiais
A alteração de valor nas mensalidades escolares é protegida pela Lei das Mensalidades Escolares – Lei n° 9.870/99. No entanto, o consumidor deve atentar-se aos reajustes abusivos. A mensalidade poderá ser aumentada apenas de acordo com a variação de custeio e de custos com pessoal e de prestação de serviços. Não sendo demonstrada de forma justificada e clara, o consumidor poderá procurar o PROCON.
É assegurada à aluna a partir do oitavo mês de gestação e em até três meses, assistência pela instituição de ensino no regime de exercícios domiciliares. O início e término do período de repouso são atestados por médico competente, podendo ainda haver prorrogação se comprovada a necessidade.
Aos alunos com necessidades especiais são assegurados direitos por lei, como o de inclusão na educação, esporte, lazer, entretenimento, dentre outros. O tratamento deve ser isonômico ao dos outros alunos, não sendo admita qualquer forma de discriminação ou preconceito. Em seus direitos estão também o de possuírem tradutores e interpretes de Libras habilitados, aplicação de provas especiais, recursos de acessibilidade e tecnologia adequados, medidas de apoio ao desenvolvimento linguístico, cultural, vocacional e profissional.
- Responsabilidade da escola em casos de acidentes com os alunos
A escola é responsável pela integridade física e moral do aluno, sendo relação de consumo a existente entre a instituição prestadora de serviços e o aluno consumidor. Dessa forma o assunto abordado é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e também pela Constituição Federal, responsabilizando a escola por qualquer tipo de dano causado ao aluno (excetuados caso fortuito e força maior), tanto por machucados físicos, como por transtornos psíquicos originados na instituição, desde que devidamente comprovados.
Por
THAIS MIRANDA NORINHO
CAROLINA MINÉ DOS REIS
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