Essa prática discriminatória consiste da diferenciação de preços de um mesmo produto ou serviço a depender da localização geográfica do consumidor, do custo de vida nessa região, entre outros elementos de geolocalização.
É válido ressaltar que tal diferença não está relacionada ao frete do produto, e sim, exclusivamente, ao seu preço.
Em 2018, a empresa Booking foi denunciada por oferecer valores em média 29% mais altos para consumidores localizados no Brasil em relação a consumidores na Argentina, a respeito dos mesmos hotéis. No ano passado, a empresa Decolar.com recebeu uma multa de R$ 2,5 milhões de reais pela mesma prática, aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP).
O Geopricing é, portanto, uma prática abusiva e causadora de um desequilíbrio no mercado, posto que ofende a liberdade de escolha do consumidor. Como nossa legislação em geral garante a igualdade de todos perante a lei, é inadmissível que consumidores consigam preços melhores, sobre os mesmos produtos, exclusivamente pela local em que se encontram.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe que fornecedores aumentem o preço de seus produtos ou serviços injustificadamente, como no caso, com base na simples localização de determinado consumidor.
Apesar de ainda não ser tão conhecida, a prática do Geopricing é real, abusiva e muito prejudicial aos consumidores em geral.
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