A maior Cooperativa odontológica do Brasil e a vice-líder de mercado.
3 milhões de beneficiários, dos quais 95% satisfeitos com a assistência odontológica prestada.
Há 40 anos com crescimento constante e expressivo.
Presença em mais de 1.300 municípios brasileiros.
A Uniodonto oferece soluções completas e de alta qualidade em saúde bucal. O plano é exclusivamente odontológico.
A Uniodonto cria soluções customizadas para cada tipo de empresa e de acordo com suas necessidades, além de proporcionar um atendimento personalizado para a implantação do benefício.
A mais ampla abrangência
O beneficiário pode ser atendido, sem burocracia, em todo o Brasil, pela maior rede de atendimento odontológico do País e do mundo. A Uniodonto lidera o segmento de cooperativas odontológicas pelo número de usuários, pelo número de profissionais cooperados e pela diversidade dos planos oferecidos
Vantagens
• Livre escolha do dentista cooperado;
• Atendimento em consultório particular, com hora marcada;
• Ampla rede de consultórios;
• Assistência odontológica em todas as especialidades;
• Atendimento de urgência em todo território nacional nos mais de 20.000 dentistas cooperados;
• Custos acessíveis;
• Sistema com mais de 40 anos de existência, ;
• Plantão 24 horas
• Atendimento às crianças e adultos deficientes
COBERTURA
Cobertura deste plano se refere ao serviços exclusivamente odondtológicos, conforme rol editado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas atualizações.
Diagnósticos (Consulta odontológica incial)
Urgência/Emergência
Radiologia
Prevenção
Dentística
Endodontia
Periodontia
Cirurgia
Prótese
CARÊNCIAS
Os associados e seus dependentes, bem como os seus funcionários deverão cumprir os prazos de carência, conforme abaixo:
Urgência/Emergência - 24 horas
Diagnóstico - 30 dias
Exames, Radiologias, Dentística, Periodontia - 30 dias
Cirurgia/ Prótese - 30 dias
Endodontia - 60 dias
Demais especialidades/procedimentos cobertos, inclusive por atualizações do rol de procedimentos - 180 dias
Os prazos de carências definidos acima, serão contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido da referida inclusão, desde que entregue na Acif até dia 15 de cada mês.
BENEFICIÁRIOS
São considerados beneficiários deste Contrato os associados ou filiados (beneficiários titulares) da ACIF, assim como seus respectivos dependentes (beneficiários dependentes), que tenham, expressamente aderido ao presente Contrato.
Podem ser incluídos na condição de dependente no Plano os filhos do titular, esposo(a) ou companheiro(a).São considerados USUÁRIOS AGREGADOS, as pessoas designadas pelo USUÁRIO TITULAR que façam parte do grupo familiar.
R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670
Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h
Dúvidas, Reclamações e Sugestões
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