Ciente das inúmeras dúvidas existentes sobre vacinação, uso de máscara e afastamentos em decorrência dos casos positivos de Covid-19, o Departamento Jurídico da ACIF respondeu algumas das principais questões referentes aos temas. Confira:
1) Posso exigir o comprovante de vacinação dos meus funcionários?
Há uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), de nº 620/2021, que proíbe essa possiblidade.
Entretanto, o STF, em decisão recente (ADPF 898 MC/DF), houve por bem tornar nulo esse ponto da portaria.
Assim, o entendimento é de que o empregador, pela segurança coletiva, pode exigir a comprovação da vacinação.
2) Posso exigir o uso de máscara dos meus funcionários?
Sim, não houve qualquer instrução/determinação legal para a interrupção da utilização de máscara. O uso é obrigatório para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, de acordo com a Lei nº 14.019/2020.
3) Em quais casos o funcionário deverá ficar afastado?
O funcionário deve ficar afastado nos casos em que testar positivo para COVID ou quando estiver com suspeita de COVID, aguardando o resultado do teste. Em outras circunstâncias, pode trabalhar, desde que respeitados os protocolos de saúde.
4) Se houver o atestado de suspeita de COVID (aguardando o resultado do exame), posso exigir que o funcionário faça um exame particular?
Não pode exigir, mas pode solicitar que seja feito, arcando integralmente com o custo, desde que o exame seja feito em laboratório, fora da unidade da empresa, visando resguardar e zelar pela saúde dos demais funcionários.
5) Qual o período de isolamento determinado pelo Ministério da Saúde para quem foi diagnosticado com COVID?
Isso mudou recentemente. O Ministério da Saúde reduziu para 5 ou 7 dias o isolamento de casos por COVID-19. Funciona da seguinte forma:
Assintomáticos: A quarentena mínima será de 5 dias para quem estiver sem problemas respiratórios, sem febre e sem uso de remédio antitérmico nas 24 horas anteriores. Para isso, é necessária a apresentação de teste com resultado negativo no 5º dia para liberação. Caso ainda for positivo, deve-se aguardar mais 5 dias.
Assintomáticos sem teste: Aos que não tiverem sintomas, mas não quiserem fazer o teste no 5º dia, basta esperarem o 7º dia completo (e não mais o 10º) para sair do isolamento.
Sintomáticos: É o caso daqueles que, depois de 7 dias, ainda apresentam sintomas. É obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, para sair do isolamento. Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas. A liberação do isolamento é autorizada desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24h.
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