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TESTE Colunista - Virei MEI, e agora?

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Notícias 26 Mar, 2021
TESTE Colunista - Virei MEI, e agora?

 

Onze novos microempreendedores individuais por dia. Essa média foi a média de formalizações realizadas no ano passado em Franca, segundo dados divulgados pelo Sebrae. No total, foram 4086 registros de janeiro a dezembro, contra 3278 ao longo de 2019.

A alta no número de MEIs (Microempreendedor Individual) é atribuída à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Sebrae, um terço das formalizações são de pessoas que começaram a empreender por necessidade, sendo as categorias de barbeiro, cabeleireiro, manicure, pedicure, comerciante de artigos do vestuário e acessórios e do ramo de alimentação, as campeãs em número de registros.

Criado há 10 anos pela Lei Complementar 123/2006, o MEI é um regime tributário simplificado que visa incentivar a formalização de profissionais que trabalhavam de maneira informal e autônoma. Podem aderir ao programa negócios que faturam até R$ 81 mil por ano e que tenham no máximo um funcionário.

Diante desse crescimento no número de novos empreendedores, a ACIF em Revista em conjunto com o Sebrae-SP elaborou um tira dúvidas em relação ao funcionamento do MEI. As perguntas foram enviadas pela publicação e respondidas pelo gestor de negócios do Sebrae-SP, Leandro Lourenço. O material também pode ser conferido em vídeo.

 

Quais as vantagens de ser um MEI?

Como microempreendedor individual, o empreendedor tem acesso a uma série de vantagens, com a contribuição ao INSS ele consegue ter direito a auxílio doença, aposentadoria por idade ou invalidez e até auxílio maternidade no caso das mulheres, ele ainda tem a vantagem de poder contratar até um funcionário, ter acesso a contas jurídicas e emitir nota fiscal através de um CNPJ.

Todas as atividades se enquadram como MEI?

Não são todas as funções empresariais que podem ser regulamentadas como MEI, principalmente aquelas regulamentadas por algum órgão de conselho, como por exemplo, um Conselho de Educação Física ou Conselho de Odontologia. São diversas as categorias que podem ser enquadradas como alfaiates, barbeiros, carpinteiros. É importante sempre realizar a consulta, tanto no Portal do Empreendedor.Gov como no Sebrae e outras unidades competentes.

Quais obrigações de um MEI?

O MEI possui duas obrigações principais:

- A primeira é o pagamento da guia DAS mensal, que diz respeito ao INSS, ICMS e ISS recolhido pelo CNPJ.

- A segunda é realizar uma vez ao ano a declaração de faturamento anual (é quando o MEI indica ao Governo o quanto ele faturou durante aquele período).

Comecei uma atividade e depois de alguns meses, mudei de ramo. Posso continuar como MEI? O que devo fazer?

Caso o empresário tenha aberto um MEI em uma atividade econômica e depois de algum tempo decide trabalhar em outra, se essa outra também se enquadrar como MEI basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a alteração do CNAE. Assim, poderá continuar trabalhando normalmente com o mesmo CNPJ. A alteração também pode ser feita através do canal do Sebrae.

É obrigatório um MEI ter um contador?

Não é obrigatório que um MEI tenha um contador, mas é altamente recomendável caso o MEI esteja em processo de proximidade de desenquadramento ou que o mesmo não tenha muito controle de suas finanças, emissão de notas e recibos.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O principal fator que leva a pessoa a pagar Imposto de Renda ou não é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.556, ou seja, se o MEI perceber que está ultrapassando esse valor no faturamento mensal, ele sim deverá declarar Imposto Renda sobre aquele montante recebido durante o ano calendário.

Caso o rendimento anual ultrapasse o valor de R$ 81 mil, como proceder?

Caso o MEI ultrapasse o faturamento anual de R$ 81 mil em até 20%, ou seja, R$ 97,2 mil, ele será desenquadrado e terá de pagar o imposto desse excedente de 20%. Caso o faturamento seja superior a esse 20%, ele também será desenquadrado e terá pagar o excedente do valor total. Levando esse critério em consideração, é importante que o MEI tenha um controle mensal do seu faturamento e, se observar, que está entrando na linha de desenquadramento possa buscar auxílio.

Quando fazer a transição de MEI para Microempresa?

O MEI deve fazer a transição em dois casos essenciais: primeiro se estiver desenquadrado no limite anual de R$ 81 mil e, no segundo, caso o MEI queira contratar um segundo colaborador. As duas situações são benéficas para o MEI, muitos são resistentes à mudança, mas a partir do momento que posso contratar mais pessoas e aumentar meu faturamento, eu também consigo aumentar os meus lucros e as oportunidades.

Como é feita a transição de MEI para Microempresa?

A transição de um MEI para Microempresa deve ser feita com o apoio de um escritório de contabilidade. A dica é sempre procurar por um contador de confiança e que seja indicado por pessoas que conheçam no intuito de evitar problemas futuros.

 

Balanço das formalizações de MEI em Franca

Janeiro - 21.445

Fevereiro - 21.760

Março - 22.100

Abril - 22.305

Maio - 22.641

Junho- 23.257

Julho - 23.861

Agosto - 24.254

Setembro - 24.781

Outubro - 25.135

Novembro - 25.423

Dezembro - 25.531

Fonte: Sebrae (dados de 2020)

Fonte: ACIF em Revista de Março/2021

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