Flexibilização das leis trabalhistas, segundo o governo, é necessária para reativar a economia. Tramita no Senado projeto que permite às empresas terceirizar a atividade-fim
Uma das batalhas mais duras que o governo Temer deve enfrentar no Congresso envolve mudanças nas regras da terceirização.
Os lados dessa disputa estão bem definidos: o governo tem enfatizado que a flexibilização das regras trabalhistas é necessária para reativar a economia.
“Temos que caminhar no rumo da terceirização”, disse na quinta-feira (16/06), o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, arrancando aplausos de uma plateia de empresários.
No lado oposto, os sindicatos argumentam que facilitando a contratação de terceirizados, ocorreria a precarização das condições de trabalho.
O tema é complexo: há projetos que buscam regulamentar a contratação de terceirizados tramitando no Congresso, sem uma direção certa, desde 1998.
O que mais avançou foi o PL 4330, de 2004, mas ainda assim demorou onze anos para que saísse da Câmara dos Deputados e chegasse ao Senado, onde aguarda para ser votado com o nome de PLC 30/2015.
Pela ótica econômica, o contexto atual parece ser favorável à aprovação do PLC 30. O desemprego é crescente –há mais de 11 milhões de desempregados e as empresas carecem de fôlego financeiro para ajudar a reativar a economia.
Diante disso, a desoneração da folha de pagamento daria mais folga para o setor privado investir.
É o que pensa José Pastore, especialista em relações do trabalho, que foi figura atuante na elaboração do PLC 30.
“O projeto é um caminho para reverter a recessão. Uma das medidas necessárias é estimular investimentos, mas para que isso aconteça, o empregador tem de perder o medo de contratar”, diz Pastore. “Quem contrata tem de ter a certeza de que o terceirizado não irá abrir um processo contra ele posteriormente.”
O ponto principal do projeto que tramita no Senado é a possibilidade aberta por ele de se contratar terceirizados para a chamada atividade-fim, ou seja, para executar a finalidade principal do negócio. Um escritório de engenharia, por exemplo, poderia terceirizar engenheiros e arquitetos.
Hoje não há uma lei especificando quais funções uma empresa pode terceirizar, mas existe a súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinando que esse tipo de contratação poderá apenas envolver a atividade-meio.
Voltando ao exemplo do escritório de engenharia, pelas regras atuais ele só poderia terceirizar mão-de-obra para a limpeza, vigilância, telefonia ou outra área que não envolva a função original da empresa.
Se aprovada a contratação da atividade-fim, o peso dos encargos trabalhistas diminuiria consideravelmente.
O salário de um funcionário terceirizado é 24% inferior aos de com carteira assinada, segundo o Departamento Interestadual de Estatística e estudos Socioeconômicos (Dieese).
Não se trata apenas da redução de encargos diretos. De acordo com o advogado Fernando Borges Vieira, especialista em direito corporativo, há uma série de custos indiretos envolvidos nessa conta.
“A empresa que contrata não precisa se preocupar em pagar as férias do terceirizado, com os custos de um processo seletivo, com aviso prévio, 13° salário e outros encargos de uma rescisão contratual”, afirma Vieira.
Essas são preocupações das empresas contratadas, aquelas que fornecem os terceirizados.
PRECARIZAÇÃO
Mas é justamente o menor custo dos terceirizados que preocupa aqueles que são contrários ao PLC 30.
Se terceirizar custa menos para a empresa contratante, para manter esse custo baixo os salários pagos a eles pelas empresas contratadas seria menor, o que acarretaria a desvalorização dos ganhos de diversas categorias.
Vieira concorda que esse fenômeno pode acontecer, mas acredita que os benefícios trazidos pelo PLC 30 compensariam uma eventual redução dos salários.
“Hoje temos uma massa de desempregados que por vezes busca a informalidade para obter algum ganho. Trabalhar com um registro, ainda que ganhando menos, é melhor do que viver à margem da legalidade”, diz.
Já Pastore não acredita em prejuízo nos ganhos dos trabalhadores. “O salário é definido pela categoria do trabalhador, independentemente do fato de ele ser diretamente contratado ou ser terceirizado", afirma. "Se um banco contrata um bancário terceirizado, este funcionário não deixa de ser bancário.”
Para Pastore, o projeto mantém as garantias atuais dos trabalhadores terceirizados e acrescenta outras tantas:
“Esse trabalhador passa a poder usar o restaurante da empresa que o terceirizou, pode usar o ônibus da empresa, pode ser atendido no ambulatório da empresa”.
RESPONSABILIDADES
O PLC 30 também prevê que a empresa contratante é responsável subsidiária pelo trabalhador terceirizado.
Na prática, quem responde pelos direitos trabalhistas é a empresa contratada (aquela que terceiriza o funcionário). Mas caso a contratada não cumpra com essas obrigações legais, a empresa contratante tem de assumir essas responsabilidades.
O projeto ainda propõe que a contratante se responsabilize por fiscalizar se a contratada está cumprindo com os direitos trabalhistas.
Terá de ser fiscalizado semanalmente o pagamento de 13° salário, férias, hora-extra, salários, entre outros direitos dos terceirizados.
IMAGEM: Estadão Conteúdo
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