O uso de drones caminha para tornar irrelevantes diversas atividades profissionais perigosas ou desgastantes, como filmagens aéreas para georreferenciamento, pulverização aérea de defensivos agrícolas ou entrega de encomendas em locais remotos. Todas são atividades exercidas de forma terceirizada.
Os drones, assim como os robôs, são um passo além da terceirização. E igualmente concebidos para acompanhar a dinâmica incessante da divisão de trabalho exigida pela economia moderna. Nem a boneca Barbie escapa da terceirização. Sob coordenação da Mattel, o brinquedo não apenas é fabricado em partes por diversas empresas, como sua cadeia de valor se espalha por quase 10 países.
Vínculo exclusivo? Controle de ponto? Local fixo de trabalho? Carga horária obrigatória? Remuneração fixa? As regras da legislação trabalhista brasileira, desenhada nos anos 1940, se mostram cada vez mais incapazes de abarcar tantas variáveis nas novas relações de trabalho. Conclusão óbvia - o Brasil precisa adaptar a legislação a este novo ambiente de trabalho.
Falta, no entanto, combinar o jogo com os legisladores, magistrados e sindicalistas. Mesmo sendo uma realidade há mais de 20 anos, a terceirização do trabalho continua sendo um tabu para estes setores, com prejuízos incalculáveis para a modernização do país.
VISÃO DE ESPECIALISTA
Jogar luz nessa polêmica foi a tarefa assumida por José Pastore nos últimos anos. Especialista em relações do trabalho, professor aposentado da FEA-USP e presidente do Conselho de Empregos e Relações de Trabalho da Fecomércio-SP, o pesquisador tem defendido em palestras, artigos e pesquisas a necessidade da reforma trabalhista e a legitimação do sistema de terceirização.
“Na economia atual, nenhuma empresa consegue fazer tudo sozinha”, afirma. “Dividir a produção entre várias organizações tornou-se uma necessidade inescapável e envolve mudanças muito complexas de legislação e mentalidade.”
Esta realidade está mostrada no livro Terceirização: Necessidade para a Economia, Desafio para o Direito, escrito a quatro mãos com o advogado José Eduardo G. Pastore. Na obra, os dois autores mostram a amplitude do fenômeno da terceirização no mundo e demonstram os benefícios trazidos, com inúmeros exemplos de empresas nacionais e estrangeiras.
Outros exemplos do processo são as cadeias produtivas fortemente dependentes de parcerias empresariais, como o setor automotivo e o de celulose e papel. O livro também apresenta uma análise do projeto de lei em tramitação no Congresso e o quanto trará de segurança jurídica para as organizações.
BARREIRA DO TABU
A dificuldade para avançar tem sido causada pelo estigma em torno do assunto no assunto no Brasil. Terceirização, para muita gente, virou sinônimo de precarização das condições de trabalho. De acordo com Pastore, não há fundamento neste preconceito. “A precarização ocorre entre os terceirizados e também no âmbito da CLT”, ele afirma.
Para superar esta barreira, o livro propõe olhar o assunto sob um ponto de vista pouco lembrado pelos opositores, o do consumidor. “Quanto custaria um apartamento se a construtora precisasse manter nos seus quadros todos os profissionais necessários para uma obra?”, argumenta.
Azulejistas, eletricistas, pintores, vidraceiros têm participações pontuais na construção. A contratação desse pessoal em regime de terceirização possibilita contar com especialistas capacitados, menores custos e ganhos de produtividade e eficiência. “O preço final do apartamento fica acessível ao consumidor.”
Em última instância, diz Pastore, é o consumidor o verdadeiro proprietário dos postos de trabalho e da empregabilidade. O que ele quer? Comprar por preço justo, ter a melhor qualidade e ser bem atendido. “Se eles não ficarem satisfeitos, os fornecedores fecham e os empregos acabam.”
O FIM DO DILEMA
Também trabalham dessa forma a Apple e a Nike, cujas linhas de produção se espalham por diversos países, ficando apenas o core do negócio nas mãos de seus executivos. No setor automobilístico, 75% em média do valor de um veículo decorre de trabalho terceirizado. Entre as empresas de celulose e papel, 65% das operações são tocadas por terceiros.
Para importantes cadeias de valor, como setor elétrico, saúde e aviação civil, terceirizar ou não terceirizar deixou de ser um dilema. Elas simplesmente funcionam assim. Há duas áreas, no entanto, para quem a terceirização é o core – TI e logística.
A dependência da economia moderna da operação em rede demonstra, segundo Pastore, a necessidade da prática de parcerias, que se concretiza na terceirização. E a principal preocupação do processo deve ser proteção do trabalhador. “Como conseguir que os direitos sejam respeitados sem que haja vínculo?”.
Em vez de perder tempo com a discussão sobre atividade-fim e atividade-meio, como vem acontecendo há anos, o pesquisador recomenda que o espírito da lei contemple o trabalhador.
Como um conselho para os legisladores brasileiros, Pastore lembra que a terceirização só dá certo se for realizada em um regime de parceria entre a contratante e a contratada. “Nos países onde a terceirização teve sucesso, a empresa contratante tem uma parcela de responsabilidade em ajudar a contratada a cumprir a legislação. Ela não pode se eximir.”
Isto não significa a obrigação de isonomia entre os empregados das empresas parceiras. “Por mais integradas que sejam as atividades, as empresas contratam um serviço e não o trabalho”, ele lembra, como ocorre no setor elétrico.
Garantir a proteção do trabalhador terceirizado inclui por um lado ter uma postura ativa para garantir que a contratada cumpra as obrigações trabalhistas. E por outro, preservar o direito a usar os serviços médicos da contratante em uma emergência, poder comer no refeitório, usar os equipamentos de segurança, entre outros itens.
O ESPÍRITO DO TEMPO
Com o Projeto de Lei 4.330/04, em tramitação no Congresso, se for mantido o texto original, “o Brasil finalmente terá um marco regulatório para acabar com a insegurança jurídica”. Ao contrário do que pregam os críticos, Pastore considera que o projeto favorece o trabalhador por tornar mais cara a terceirização. “Só valerá a pena a terceirização bem feita.”
Ele refuta outro ponto criticado, o risco da chamada pejotização. “Fazer as pessoas trabalharem de modo regular com um contrato de trabalho de pessoa jurídica continuará a ser uma fraude passível de processo.”
Por enquanto, a bola está com o Congresso, a quem Pastore não deixa de enviar uma exortação pelo livro: “O legislador moderno está sendo chamado a ajustar as leis do passado à nova realidade. Ao contrário do que fazem alguns magistrados que desejam ajustar a nova realidade às leis antigas.”
FOTO: Renata Jubran/EC
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