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Notícias 03 Out, 2019
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ACIF em Revista - edição 274 - Setembro/Outubro

 

Em que casos a Fazenda Pública pode cobrar diretamente dos sócios os eventuais débitos fiscais da empresa?

Os sócios podem responder, por substituição, pelos créditos originários de obrigações tributárias decorrentes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN (Código Tributário Nacional).

Em síntese, sempre que o sócio tiver agido com culpa ou dolo na administração da empresa.

 

É possível que um bem doado volte para o patrimônio do doador?

Sim, nos casos de doação com cláusula de reversão. Ela ocorre estipulando-se a garantia de que o benefício auferido pela doação retornará ao patrimônio do doador ocorrendo a morte do donatário.

O benefício da reversão instituída em favor de terceiro, por estipulação contratual, não tem validade, somente aquela em favor da própria pessoa do doador.

 

Mande suas dúvidas que serão esclarecidas na próxima edição juridico@acifranca.com.br (16)3711 -1724

 

Leia a revista completa: https://bit.ly/2koPtCU 

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