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Sua empresa já foi alvo de chargeback?

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Notícias 24 Out, 2023
Saiba mais sobre o assunto no artigo jurídico desta semana

 

Olá leitores! Provavelmente todas as empresas que atuam no comércio eletrônico (e-commerce) já se depararam com, ao menos, o medo do chargeback! Você não sabe do que se trata? É o seguinte:

Em tradução literal, chargeback se trata de reversão de pagamento. Acontece quando uma compra é contestada pelo consumidor sob a alegação de que a operação foi realizada por terceiro fraudador, utilizando de fragilidade do sistema da empresa ou da operadora do cartão.

A razão de ser desse mecanismo é, de fato, proteger o consumidor.

Mas, ao mesmo tempo, traz maiores riscos ao e-commerce. As empresas, não raramente, entregam o produto e ficam sem o dinheiro, vez que a operadora do cartão bloqueia o montante a ser pago em decorrência de denúncia da suposta fraude.

Funciona da seguinte forma: o titular do cartão entra em contato com a operadora e informa que não reconhece uma compra ou relata eventual inconformidade com o valor que lhe foi cobrado.

Assim, o varejista vendedor é consultado e deve enviar todos os documentos e provas à operadora (nota fiscal, comprovante de entrega, conversas registradas, entre outros).

Com isso, a operadora analisa a questão e decide se valida ou não a transação. Se validar, tudo certo. Se não, o valor é estornado da fatura do consumidor e o varejista fica sem o produto e o dinheiro.

Analisando a questão do ponto de vista do vendedor varejista, tão exposto nesse tipo de situação, as dicas para tentar evitar fraudes como essas são as seguintes:

Acreditamos que a mais valiosa seja a análise comportamental do consumidor. Se há uma venda anormal, de valor elevado, se são muitas compras em pouco espaço de tempo, se utiliza cartão de terceiro sem qualquer vínculo de sobrenome ou algo assim.

Além disso, importantíssimo é ter todos os documentos que atestam a regularidade da transação. Provar que a fraude não existiu e o negócio se deu verdadeiramente é ponto crucial para poder demonstrar a regularidade à operadora.

Outra forma de buscar evitar o chargeback é contratar um intermediador de pagamentos, que fará com que haja uma análise do pagamento antes da liberação da compra.

Nesse mesmo sentido, vale sempre oferecer outras formas de pagamento: boleto e PIX tem baixo índice de chargeback, vez que quase sempre os titulares, realmente, efetuaram a compra.

Manter contato com o comprador também é ponto importante. Comportamentos que fogem à normalidade podem ser facilmente identificados.

Algumas empresas, ainda, contratam ferramentas/softwares antifraude, que auxiliam a evitar o prejuízo.

Mas e, se mesmo que com tudo isso a operadora entender que houve o chargeback e não repassar o valor pago à empresa vendedora?

Nesse caso não haverá alternativa senão a ação judicial, com boas chances de vitória em caso de demonstração das cautelas necessárias e de que, de fato, o negócio existiu (sendo a empresa vendedora somente vítima nessa relação).

A verdade é que praticamente todas as empresas tem o desejo de vender no ambiente eletrônico, mas nem todas se atentam para as peculiaridades jurídicas nessa modalidade.

Sobre o tema nós, do departamento jurídico da ACIF, falaremos pessoalmente no dia 25/10, de forma gratuita a todos aqueles que se interessarem. Vale a pena saber mais. Até a próxima!

 

 

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