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STF julga constitucional lei que transforma profissionais de beleza em PJ

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Notícias 04 Nov, 2021
Confira artigo do Momento Jurídico de novembro sobre a ‘Lei do Salão Parceiro’

No último dia 28 de outubro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional da Lei nº 13.352/2016, conhecida como “Lei do Salão Parceiro”, que permite a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica, por meio de parceria, nos seguintes termos: “É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da lei 13.352/16.  É nulo o contrato civil de parceria referido quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores.”

A ação foi proposta pela Contratuh - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e questionava o contrato de parceria, sustentando que a referida relação precariza o trabalho no setor de salões de beleza, com clara perda de direitos trabalhistas. Além disso, a situação criada pela lei permitiria tratamentos diferentes a trabalhadores que exercessem funções idênticas.

Todavia, o STF, pela maioria dos ministros, entendeu-se que o contrato de parceria é um arranjo trabalhista legítimo que atende às necessidades do setor de salões de beleza. E, sob o prisma jurídica, não há desrespeito à Constituição e não necessariamente representa a precarização da relação de emprego ou a desvalorização social desse tipo de trabalhador.

Portanto, a Lei 13.352/2016 apenas formalizou uma prática já existente nesses estabelecimentos, de contratar profissionais como prestadores de serviços, e não empregados.

Por outro lado, ressaltou-se que, caso o contrato de parceria seja usado para mascarar relação empregatícia, ele será nulo e pode ser questionado na Justiça do Trabalho.

Assim, mantém-se o espirito da lei, que possibilita a formalização de contratos de parceria com os profissionais que desempenham as atividades como Cabeleireiro(a), Barbeiro(a), Esteticista Manicure, Pedicure, Depilador(a), Maquiador(a), dentre outras.

Com isso, o principal benefício para as empresas é a redução de carga tributária, especialmente aquela relacionada aos encargos trabalhistas, reduzindo de forma significativa o custo operacional da empresa.

A forma de adoção e adequação destas e de outras normas à realidade de cada empresa, obviamente com a máxima segurança jurídica possível, faz com que o Compliance e a advocacia preventiva em si sejam as melhores ferramentas de integração de boas práticas corporativas, diminuindo litígios e evitando a atuação fiscalizatória do Poder Público, protegendo-se, assim, o patrimônio, a reputação e o crescimento da empresa.

Para o esclarecimento de dúvidas jurídicas, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16-99722-7027). Até a próxima!

 

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