A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República se explique sobre o aumento de impostos sobre os combustíveis, anunciado pelo governo no último dia 20 de julho.
A determinação foi feita dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo PT no Supremo, questionando a validade do decreto que aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição parpara o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
O partido de oposição argumenta que, conforme determina a Constituição, o aumento de tributos só poderia ocorrer por meio de projeto de lei votado no Congresso e que, mesmo no caso de aprovação, precisaria de 90 dias após a sanção para poder entrar em vigor.
O argumento é o mesmo usado em uma ação popular que levou o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, a conceder uma liminar suspendendo a alta no preço dos combustíveis, no dia 25 de julho. A decisão acabou derrubada no dia seguinte pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Hilton Queiroz, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
A AGU usa argumentos econômicos para justificar a medida, defendendo a legalidade do aumento por ser "imprescindível" para o equilíbrio das contas públicas. O órgão estimou em R$ 74 milhões o prejuízo diário com a interrupção da cobrança.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, já havia negado, no dia 26 de julho, decisão liminar favorável à suspensão do aumento, deixando para Rosa Weber, relatora da ação protocolada pelo PT, a decisão após o retorno do recesso. Após o prazo de cinco dias para a Presidência, ela deu mais três dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU também se manifestem.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670
Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h
Dúvidas, Reclamações e Sugestões
Entre em contato conosco:
(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195
CNPJ: 47985577/0001-63
© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia