Consta no site oficial da ACIF a convenção coletiva de trabalho 2021/2022 firmada ainda em 2021 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Franca e o Sindicato do Comércio Varejista de Franca em prol da categoria.
De acordo com o documento, os salários fixos ou a parte fixa dos salários dos trabalhadores no comércio terão reajuste de 10, 42%, a ser aplicado retroativamente a partir de 1º de novembro de 2021.
No documento, ficou estabelecido também que devido os reflexos da pandemia de Covid-19, que chegou a interromper o funcionamento da atividade econômica, o reajuste pode ser pago em duas parcelas, sendo 6% nos contratos ativos em 1º de novembro e os 4,42% restante, nos contratos ativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Aos empregadores que optarem pelo parcelamento, a convenção determina um abono a título de indenização, que pode ser quitado em até duas parcelas, a serem pagas juntamente com os salários das competências de fevereiro e março de 2022. Os abonos variam de R$ 29 a R$ 350, conforme o período de admissão do empregado.
Pela convenção, o piso salarial dos empregados em geral passa a ser de R$ 1662, já com validade a partir de 1º de janeiro de 2022, para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Confira na íntegra o documento e saiba de todas as mudanças e novos pisos salariais: http://www.acifranca.com.br/SITE/downloads/acif/CONVENCAO_2021-2022.PDF
R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670
Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h
Dúvidas, Reclamações e Sugestões
Entre em contato conosco:
(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195
CNPJ: 47985577/0001-63
© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia