O governo publicou nesta quarta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. É obrigado a prestar contas com a Receita Federal quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano passado. O documento deve ser enviado no período de 2 de março a 28 de abril de 2017 somente pela internet.
Também deve informações ao Leão o residente no Brasil que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte maior que R$ 40.000,00, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e também a pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
Em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou quem encerrou o ano dono de propriedades ou direitos superiores a R$ 300 mil.
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