Banner

Sacar ou não os R$ 500 do FGTS?

Foto
Notícias 28 Ago, 2019
Muitos brasileiros estão se perguntando: vale a pena sacar? Veja as dicas da economista da Associação Comercial de Sorocaba, Carla Giuliani

A partir do próximo mês, está liberado pelo governo os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep.

Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa, do emprego atual ou dos anteriores.

Para quem tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal, o depósito será feito automaticamente a partir do dia 13 de setembro. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar pessoalmente ao banco ou no site.

Já os saques para quem não é correntista, começarão a ser liberados a partir do dia 18 de setembro e irão até março de 2020.

Em relação ao Saque-aniversário, a partir do próximo ano os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS. Quem quiser fazer esses saques, deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019. No entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.

Para 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma: nascidos em janeiro e fevereiro - serão efetuados no período de abril a junho de 2020; nascidos em março e abril - no período de maio a julho de 2020; nascidos em maio e junho - de junho a agosto de 2020.

Mas, muitos brasileiros estão se perguntando: vale a pena sacar? A economista da Associação Comercial de Sorocaba, em parceria com a Esamc Jr., Carla Giuliani, dá as seguintes dicas:

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Quais as ocasiões em que o empregado pode sacar de maneira integral o FGTS?

Em situações de demissão, compra de imóvel, aposentadoria no caso de doença grave, se a residência do funcionário estiver em lugar de calamidade pública, falecimento do trabalhador, quando o empregado chega aos 70 anos, portador de HIV e algumas outras situações.

Devo sacar ou não os R$ 500 do FGTS?

É necessário entender que o empregado que tiver esse valor em sua conta deve sacar no caso de necessidade, para um pagamento de dívidas, por exemplo. Lembrando que “dinheiro na mão é vendaval”, tenha foco no que é realmente importante. Em resumo, o ideal é não sacar, pois por ser um tipo de poupança, é necessário tomar muito cuidado na sua utilização e só sacar se houver extrema necessidade.

Estou perdendo dinheiro deixando os R$ 500 no FGTS?

Quem fizer o saque não perde saldo em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal esclarece que fazer o saque de até R$ 500 do FGTS não prejudica o direito do trabalhador ao saque-rescisão, liberado em caso de demissão sem justa causa.

Afinal, saco ou não?

Só em última situação, se não, deixe lá para futuras necessidades.

 

LOCALIZAÇÃO

R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670

Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h

Dúvidas, Reclamações e Sugestões

Entre em contato conosco:

(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195

CNPJ: 47985577/0001-63

Somos feitos de pessoas!

SIGA-NOS

© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia

Olá, tudo bem? Converse conosco pelo WhatsApp.

Vamos conversar no WhatsApp?