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Regularização de CPF para requerimento do auxílio emergencial na Caixa Econômica Federal

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Notícias 09 Abr, 2020
Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana

Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial , desenvolvido para o recebimento do benefício, apresentou um volume expressivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.

Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa Econômica Federal, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço:  https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp,

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.  

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF:  https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;

- Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.

Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizado de forma excepcional, de modo restrito e mediante prévio agendamento, conforme já anteriormente informado.

No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de domicílio, conforme tabela abaixo citamos o do Estado de São Paulo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:  

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf 


Tabela de jurisdição apenas para o Estado de São Paulo e respectivo e-mail corporativo:
 


8ª Região Fiscal (SP)

atendimentorfb.08@rfb.gov.br

 

 

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