1 - A promoção “Natal Iluminado ACIF 2015” é realizada pela ACIF - Associação do Comércio e Indústria de Franca e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas associadas aderentes, localizadas na cidade Franca - SP, válida para o período de 16/11/2015 a 15/01/2016, exclusivamente para pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo território nacional.
2 - a) - O participante terá direito a 01 (um) cupom em todas as compras, independente do seu valor, realizadas no período de 16/11/2015 à 31/12/2015, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que nas drogarias serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias.
3 – Data e Local da Apuração: Será apurado entre todos os cupons recolhidos o contemplado que receberá o seguinte prêmio em cada categoria: Participante, Loja Aderente e Vendedor.
11 - O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.4 – Valor Total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 98.735,40 (noventa e oito mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).
5 - Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
6 - A apuração será realizada na Praça Nossa Senhora da Conceição, Centro, Franca, às 16 horas, na presença de diretores e funcionários da ACIF, diretores e funcionários das lojas aderentes, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a referida apuração. O resultado da apuração será divulgado nos jornais e rádios locais, no site (www.acifranca.com.br) e na Revista ACIF, sendo ainda afixada a relação dos contemplados na sede da Entidade.
7 - A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o(s) mesmo(s) não seja(m) reclamado(s), neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972.
8 - Os prêmios estarão expostos ao público na sede da ACIF e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas residências dos contemplados, ou nas dependências da Associação do Comércio e Indústria de Franca, sem qualquer ônus, sendo que os veículos e a moto serão entregues livres de IPVA, licenciamentos, emplacamentos e despesas com despachante. Caso o ganhador do veiculo ou das motos sejam menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
9 - A Associação do Comércio e Indústria de Franca reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias, após o encerramento da promoção.
10 - Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACIF, proprietários, sócios e funcionários das lojas aderentes como participantes, com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, agência de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participarem da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
12 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO-CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.
13 - Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON, através do Tel. (16) 3721-4757.
14 – Fica desde já, eleito o Fórum Central da Comarca de Franca – SP, participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
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