Além da presença de panetones nas prateleiras dos supermercados, outro fator evidencia que as festividades de fim de ano estão próximas: a contração de trabalhadores temporários.
Eles são responsáveis por ajudar o comércio e a indústria a suprir a maior demanda dos últimos meses do ano. São vendedores, repositores, estoquistas, auxiliares de serviços gerais, operadores de máquinas, entre outras funções.
Segundo estimativas da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Assertem), serão cerca de 130 mil contratações em dezembro – e 490 mil no acumulado entre outubro e janeiro – em todo território nacional.
Nas melhores das hipóteses, a quantidade deve ser similar à do ano passado. A retração na economia brasileira deve causar impacto negativo e empurrar para baixo o movimento no comércio – o que também afetaria o número de contratações.
“A indústria, que contrata temporários a partir de agosto, deve recuo de 15% na oferta dessas vagas em 2015”, afirma Marcos Abreu, presidente da Assertem e diretor da Employer, consultoria em recrutamento e seleção de temporários. “Provavelmente, o varejo terá uma queda similar.”
Um levantamento realizado pelo SPC Brasil junto à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, que consultou 1.168 empresas, constatou que 88% dos empresários não pretendem contratar temporários para o fim do ano.
Se, por um lado, há menos vagas no mercado, de outro há mais trabalhadores disputando empregos, uma vez que muitos funcionários foram demitidas recentemente. Em agosto de 2014, a taxa de desemprego era de 5%. No mesmo período de 2015, 7,6%.
A concorrência acirrada entre os candidatos é vantajosa para as empresas. Isso porque a oferta de gente qualificada e experiente – profissionais de carreira que foram demitidos – tende a aumentar.
“Será uma chance de as empresas efetivarem os temporários que realizarem um bom trabalho no lugar dos permanentes improdutivos”, afirma Abreu.
NOVOS DIREITOS
Uma recente interpretação do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o trabalhador temporário deverá ser enquadrado no sindicato da empresa utlizadora de seus serviços – e não mais em um sindicato que represente apenas trabalhadores temporários ou terceirizados.
Com isso, o temporário passa a ter os mesmos direitos previstos na convenção coletiva da categoria da empresa em que trabalha.
“Essa determinação pode ser o início de uma tendência nacional", afirma Priscila Novis Kirchhoff, advogada trabalhista associada ao escritório Trench, Rossi e Watanabe.
O contrato de trabalho temporário é regulamentando pela Lei Federal 6.019/74. Entre as normas que a lei estabelece está o período de contratação de três a nove meses, remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa utilizadora, jornada de oito horas, férias proporcionais e repouso semanal remunerado.
No entanto, o temporário não tem direito a multa do FGTS e nem aviso prévio.
E não se engane: temporário é diferente de empregado terceirizado. O temporário é subordinado a empresa utilizadora, pode exercer atividade fim e não é contratado permanente de uma empresa especializada em determinado serviço, como limpeza ou segurança.
CONTRATAÇÕES PODEM AUMENTAR EM DETERMINADOS MERCADOS
Há empresas que vão contratar mais temporários do que no ano passado. Isso ocorre devido às particularidades de cada mercado. Por exemplo, empresas que atuam com exportação podem não sofrer tanto com a queda do consumo nacional.
A paulista Graduate Eventos, especializada em organizar festas de casamento e aniversários, aumentou o quadro de funcionários com oito temporários que, desde o inicio do mês, estão trabalhando junto aos 30 empregados fixos.
Eles atuam como fotógrafos e cinegrafistas. Além de trabalhar em eventos de fim de semana, de segunda a sexta-feira eles desenvolvem a pós-produção de álbuns de fotos e DVDs de vídeos.
“Muitos clientes estão optando por casar nos últimos meses do ano, quando os fornecedores estão com preços mais em conta do que em maio, tradicional mês da noiva”, afirma Wellington Gonçalves, diretor de operações da Graduate. “O fluxo aumenta cerca de 20% no período.”
A Graduate oferece um leque grande de serviços. Além de produção de foto e vídeo, disponibiliza sonoplastas, cerimonialistas, lembrancinhas e locação de veículos.
O valor do contrato varia também de acordo com o número de equipamentos, como drones para filmagem, e tamanho dos álbuns.
Mas a empresa não está totalmente imune à queda no consumo. Os clientes estão optando por pacotes mais enxutos. O tíquete médio dos contratos caiu 20%.
A empresa só vai conseguir crescer os estimados 8% – e faturar R$ 1 milhão em 2015 – porque o número de eventos aumentou 30% no ano – ao todo, serão cerca de 250 eventos em 2015.
COMO CONTRATAR UM TEMPORÁRIO
O primeiro passo é procurar a uma agência registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, como a Employer, Randstad ou Robert Half, referências no setor.
A agência é contratada para procurar, selecionar e recrutar um empregado que atende as necessidades da empresa. O treinamento pode ser feito tanto na agência quanto na empresa utilizadora. Esse processo costuma ser ágil, uma vez que as empresas precisam ocupar as posições rapidamente.
A empresa precisa desenvolver dois contratos. O primeiro é com a agência, que estabelece a prestação de serviço de contratação.
O segundo contrato é feito com o próprio trabalhador. Nele é definido a jornada, o salário, os benefícios e a função do funcionário.
Os contratos também precisam ter a justificativa para a contratação do temporário para que a empresa não corra risco de ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Há dois tipos de justificativa: acrescimento extraordinário de serviço, mais usado no fim de ano, e necessidade pontual de substituição de pessoal, como em casos de funcionárias que saem em licença maternidade e precisam ser repostas por alguns meses.
*ILUSTRAÇÃO: Thinkstock
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