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Recuperação judicial: reerguimento de uma companhia

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Notícias 22 Mar, 2018
Ricardo Dosso, advogado especialista em direito empresarial, tira dúvidas sobre o tema e orienta sobre a opção pelo processo

Falências, processos desestruturados, dívidas. Esses são alguns termos associados à recuperação judicial de maneira equivocada. Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, ela precisa se preservar e reorganizar suas atividades, e o processo de recuperação é a saída para os gestores que estão sofrendo com a situação econômica da corporação, e não um sinônimo de “desistência”. Além de possibilitar a renegociação de dívidas, a prática mantém o trabalho dos colaboradores e estimula uma nova organização empresarial.

Ricardo Dosso, advogado com mais de 15 anos de conhecimento na área, especialmente em direito societário, separou abaixo as principais dúvidas relacionadas ao tema. Confira:

 

  1. A quem se destina a recuperação judicial?

A ação é destinada ao devedor: seja empresário, seja pessoa física ou jurídica. Ele deve estar regularmente inscrito na Junta Comercial do estado de sua sede, ter exercido atividade empresarial por mais de dois anos e não ser falido(se o foi, as responsabilidades decorrentes precisam estar declaradas extintas, por sentença transitada em julgado).

 

Para o processo, a pessoa também não deve ter obtido concessão de recuperação judicial há pelo menos cinco anos, bem como não tenha sido condenada por crimes falimentares.

 

  1. Micro e Pequenas Empresas podem requerer a recuperação judicial?

Não há impedimentos para que as Micro e Pequenas Empresas (ME) requeiram a recuperação judicial. As ME e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive, têm a opção de escolher por regime especial. A principal diferença desse regime ao comum é que, no plano normal, deve prever parcelamento em até 36 parcelas mensais, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas.

 

  1. É preciso consentimento de todos os sócios de uma sociedade limitada para requerer o processo?

Não. Nas sociedades limitadas são necessários votos de mais da metade do capital social, o que corresponde a 51%. Assim, é autorizado o pedido de recuperação judicial.

 

  1. A recuperação judicial envolve os créditos tributários?

A ação não engloba os créditos tributários. No entanto, é possível aderir aos planos de parcelamento propostos pelo próprio governo. A recuperação judicial poderá estruturar melhor a dívida da empresa, de forma a prever um fluxo de pagamentos que viabilize a quitação dos tributos e deixe alguns bens livres para que o empresário consiga quitar os débitos.

 

  1. O que acontece com as ações da empresa durante a recuperação judicial?

Durante o processo, as ações ou quotas da empresa permanecem na propriedade de seus antigos acionistas ou sócios. Caso a companhia seja de capital aberto, precisa haver a publicação de fato relevante ao mercado, para anunciar o pedido de recuperação judicial dentro dos prazos e condições estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

O exercício de voto decorrente das atuações deve ser feito pelos acionistas, para cumprimento do plano, sendo que eles não podem aprovar operações que descapitalizem a companhia ou que acarretem despesas superiores à realidade financeira.

 

  1. Quais as vantagens de se pedir recuperação judicial?

As vantagens da recuperação judicial são: aproveitar os instrumentos oferecidos pela legislação para realizar uma reestruturação econômico-financeira da empresa em dificuldades, reabrir um canal de diálogo com transparência e reconquista da credibilidade com os credores e garantir a oportunidade de o devedor recuperar sua capacidade produtiva. 

 

  1. A recuperação judicial pode ajudar a preservar os bens pessoais?

A ação não tem o poder direto de proteger os bens pessoais do empresário. Porém, pode ser um efeito secundário, tendo em vista que, ao reestruturar a dívida da instituição, é possível que a sociedade consiga aproveitar melhor o fluxo de caixa para saldar as dívidas e, assim, evitar que os pertences particulares respondam pelas obrigações da empresa.

 

  1. Quais são os meios de recuperação judicial da empresa?

São vários os meios, como: concessão de prazos e condições especiais de pagamento das obrigações vencidas ou que se vencerem antecipadamente, cisão, incorporação, fusão ou cessão de quotas ou ações da sociedade, substituição total ou parcial dos administradores, aumento do capital social, arrendamento, celebração do acordo coletivo de trabalho, inclusive para reduzir salários e aumentar ou reduzir a carga horária dos trabalhadores, doação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, constituição de sociedade de credores, venda parcial de bens, equalização dos encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, usufruto da empresa, administração compartilhada, emissão de obrigação e substituição de garantia.

 

  1. Em quanto tempo o processo termina?

Depois de aprovado o plano de recuperação judicial (em 180 dias), a empresa e os credores ficam em período de observação pelo prazo de dois anos. Após esse período, caso constatado que todas as obrigações do plano estão sendo devidamente cumpridas, encerra-se o processo.

 

O prazo de dois anos não significa que o plano de recuperação judicial deva ser integralmente cumprido nesse tempo. É possível prever medidas que se estendam além dessa data, porém, mesmo que encerrada a ação, as obrigações já acordadas que extrapolarem esse período continuarão a ser fiscalizadas pelos credores.

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