Caro associado, o Direito do Consumidor é protegido no Brasil pela Lei nº 8.078/90, que veio para disciplinar as relações entre comprador e vendedor, evitando possíveis desequilíbrios e práticas abusivas pelos fornecedores. É importante ficar atento aos direitos e para tal listamos alguns dos principais direitos do consumidor, confira:
- Proteção à propaganda abusiva ou enganosa
Muitas vezes o fornecedor apresenta produtos diferentes e promete características que não estão presentes no produto que realmente foi adquirido pelo consumidor. Nesses casos, é direito do consumidor a restituição integral do valor pago ou, então, a troca pelo produto prometido na propaganda. Nos casos de prestação de serviços, pode ser cancelado o contrato estabelecido.
- Da troca de produtos por não satisfação ou por defeitos
É comum que, ao ganhar presentes ou até mesmo em compras pessoais, se faça a troca do produto, por não ter gostado, por não ser o tamanho correto, dentre outros motivos. Nesses casos, o fornecedor poderá não concordar com a troca, ficando a cargo deste estabelecer algumas condições.
No entanto, se no momento da compra o fornecedor comunicar a possibilidade de troca, deverá fazê-la nos termos em que informou.
Ainda, em caso de apresentação de defeito no produto comprado, é de obrigação do fornecedor realizar a troca no prazo de até 30 (trinta) dias. Se o prazo não for respeitado, é facultado ao consumidor optar por: reaver a quantia paga atualizada, sem prejuízo das possíveis perdas e danos, substituir o produto por outro de mesma espécie em perfeitas condições, ou, ainda, o abatimento no preço pago, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
- Do Direito de arrependimento
Atualmente muitas das compras são efetuadas em comércios virtuais, ou seja, longe das lojas físicas, como internet, telefone e até vendas em domicílio.
Nesses casos, é direito do consumidor o chamado período de reflexão ou arrependimento, que consiste em cancelar o negócio em até 07 (sete) dias após a assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, independentemente de defeitos.
É obrigação do fornecedor apresentar o produto da mais forma mais fidedigna possível com a realidade, especificando corretamente suas características, qualidade, quantidade, garantia, dentre outros.
Em caso de aquisição de produto divergente do apresentado, ou mesmo pelo simples arrependimento, o consumidor tem o direito de reaver imediatamente o valor pago, devidamente atualizado, sem qualquer abatimento ou taxa.
- Direito de exigir Nota Fiscal
A nota fiscal é um meio essencial de proteção dos direitos do consumidor, servindo de meio de prova da compra e do pagamento, garantia da restituição do valor quando cobrado a mais, ou até mesmo conforme os casos citados, como propaganda enganosa, defeitos, dentre outros. Independentemente do valor da compra deve-se exigir a nota fiscal. A negativa do fornecedor é considerada crime, por corresponder a ato de sonegação fiscal.
Acima, foram feitas breves explanações de alguns dos principais direitos do consumidor. No entanto, a lei enumera diversos outros casos importantes que futuramente abordaremos. De toda forma, o Departamento Jurídico esta à disposição dos associados para o esclarecimento das dúvidas sobre a questão, seja presencialmente, via e-mail (juridico@acifranca.com.br) ou telefone (16) 3711-1724.
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