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Proposta autoriza Procuradorias a mediar dívidas com o setor público

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Notícias 05 Out, 2016
Matéria propõe a resolução de débitos tributários antes da inscrição da dívida ativa, mas texto precisa de ajustes para não invadir sigilo fiscal do contribuinte

O Projeto de Lei Estadual nº 1.131/2015 autoriza os Estados e Municípios nos processos de cobrança de dívidas instituir a mediação como forma de solução de conflito entre contribuintes e o poder público paulista.

A proposta quer garantir tanto à Procuradoria-Geral estadual como às municipais o acesso às informações que sirvam para localização dos devedores, a fim de que estes recebam cobrança extrajudicial ou citação quando do ajuizamento da ação. Para os autores da proposta, o processo administrativo prévio à inscrição da dívida ativa tem por finalidade diminuir a litigiosidade e favorecer acordos entre as partes, aplicando as novas formas de solução de conflitos contidas no Código de Processo Civil de 2015.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que a adoção de formas alternativas de resolução de conflitos antes da inscrição da dívida traz benefícios à sociedade. No entanto, o projeto em questão possui alguns pontos que precisam ser revistos.

Em relação à criação de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito das Procuradorias, a proposta deve prosperar. Caso não haja acordo, o débito será inscrito na dívida ativa. Desse modo, a Procuradoria responsável, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal, pesquisará o endereço atual do devedor e a localização de seus bens e emitirá uma notificação extrajudicial para pagamento do débito.

Contudo, o texto prevê, em seu artigo 3º, que a pesquisa dos bens seja realizada por meio de instituições e sistemas tais como Banco Central (Bacen), Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores), Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) e Infoseg. Em caso de insucesso, a Procuradoria fica autorizada a expedir ofícios a todos os órgãos e entes pelos quais os bens possam ser localizados, como cartórios de registro de imóveis.

Essa medida entra em conflito com o sigilo fiscal dos contribuintes, que é garantido pela Constituição Federal.

Outro ponto duvidoso é o artigo 5º, que legitima ao procurador propor a desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa. O texto abre margem para dupla interpretação, levando a entender que o procurador pode direcionar a execução para os sócios em caso de fraude. A lei administrativa não pode tratar de providências a serem tomadas no âmbito do processo judicial. Por isso, o artigo precisa ser reescrito.

Por todo o exposto, embora a iniciativa seja válida, a FecomercioSP deverá propor um texto substitutivo ao Projeto de Lei, para corrigir os equívocos apresentados.

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