Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam nesta sexta-feira (10/03), para cerca de 4,8 milhões de trabalhadores.
Nesse primeiro lote, a retirada do benefício estará disponível até 10 de abril apenas para os nascidos entre janeiro e fevereiro.
Antes das 7h, as agências da Caixa Econômica Federal já estavam mais cheias que o normal. Os primeiros clientes chegaram por volta de 6h. Entre os que madrugaram estava quem já vai sacar e quem só quer tirar dúvida. Mas o destino do dinheiro é unânime: pagar dívidas.
Desempregado, Aparecido Garcia compareceu em uma agência na zona norte de São Paulo já no primeiro dia. Ele pretende dar um alívio nas contas que estão no vermelho com R$ 5 mil das contas inativas.
O metalúrgico José Carlos Lima encarou a fila só para tirar dúvidas, já que não conseguiu informações sobre sua conta nem pelo site e pelo telefone.
As pessoas na fila também reclamaram bastante dos canais de atendimento disponíveis pelo banco. Além do bloqueio da senha, os clientes reclamaram que as contas antes de 1992 não apareciam quando acessavam pela internet.
A expectativa da Caixa Econômica Federal é de que os saques dessa liberação cheguem a R$ 6 bilhões. O número de pessoas com direito a retirada a partir deste mês corresponde a 16% do total.
SAQUE
Para realizar o saque, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar o número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação e comprovante finalização do contrato de trabalho (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
As agências da Caixa também estarão abertas no próximo sábado (11/03), para auxiliar na liberação do FGTS. Nos correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas, valores até R$ 3 mil poderão ser retirados com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
Quem for correntista do banco pode autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site da Caixa. Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015. Segundo a Caixa, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS.
EMPRESAS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que mais de sete milhões de trabalhadores não receberam corretamente os depósitos a que teriam direito em contas do FGTS, ativas ou inativas.
O valor total devido pelas empresas chega a mais de R$ 24,5 bilhões. Isso representa mais da metade do que será sacado pelos trabalhadores com a nova medida - R$ 43,6 bilhões.
Para evitar a surpresa de descobrir que o empregador não depositou o dinheiro do FGTS, o Ministério do Trabalho recomenda que o empregado acompanhe o depósito todo mês, pelo extrato da conta disponível na Caixa Econômica Federal, inclusive por meio do aplicativo FGTS, para celulares e tablets.
O chefe de Fiscalização do FGTS do Ministério do Trabalho, Joel Darcie, diz que é alto o número de denúncias de recursos não depositados.
“A gente recebe bastante denúncia de trabalhador. Às vezes, é denúncia de um sindicato, consta para nós como uma denúncia, mas refere-se a uma empresa enorme, que tem mil ou dois mil funcionários e consta aqui como uma denúncia simplesmente”, diz.
O fiscal do trabalho informou que somente este ano já foram registradas 3.081 denúncias no ministério. Em 2016, foram 68.289 denúncias e, em 2015, o número chegou a 86.541.
A recomendação do Ministério do Trabalho é que o empregado, ao perceber que o recurso não está sendo depositado, denuncie ao sindicato, em uma das superintendências regionais do Ministério do Trabalho ou na Justiça do trabalho.
É preciso apresentar um comprovante de vínculo empregatício, como Carteira de Trabalho ou contrato, e o extrato da conta do FGTS.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que os 24,5 bilhões inscritos em dívida ativa referem-se a créditos dos trabalhadores e do fundo que foram objeto de fiscalização, apuração e constituição por parte dos auditores fiscais do ministério.
Após a notificação fiscal e a abertura de processo administrativo, com direito do empregador a defesa e recurso, e persistindo o débito, os créditos são encaminhados pelo Ministério do Trabalho à PGFN para controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa e/ou judicial.
*Com informações a Agência Brasil
*FOTO: Thinsktock
R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670
Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h
Dúvidas, Reclamações e Sugestões
Entre em contato conosco:
(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195
CNPJ: 47985577/0001-63
© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia