A Prefeitura de Franca reconhece a gravidade da Covid, tanto que está implementando o maior conjunto de ações para o enfrentamento da pandemia, nestes dois últimos meses.
As medidas sanitárias são – e continuarão – prioritárias em Franca.
Franca esteve na Fase Vermelha do Plano São Paulo, a partir da reclassificação do dia 22 de janeiro à reclassificação do dia 19 de fevereiro. Neste período, medidas de endurecimento da fiscalização contra abusos, ações de conscientização e abertura de leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) – inclusive com recursos municipais – foram intensificadas. Este conjunto resultou em índices que trouxeram a cidade para a Fase Laranja. Atualmente, estes mesmos indicativos mantêm Franca nos critérios da Fase Laranja do Plano São Paulo – como se comprova pelos dados apurados nesta sexta-feira, 5, pela Fundação SEADE: taxa de ocupação de leitos de UTI na região de Franca está em 62%, bem abaixo da média estadual, que está em 78,5%.
Com base neste quadro e diante do ato do Governo do Estado de São Paulo em rebaixar a região de Franca para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, a Prefeitura de Franca confirma que protocolou, nesta tarde, ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que se mantenha a região do DRS VIII – Franca/SP na Fase Laranja do Plano São Paulo.
A Prefeitura de Franca tem se pautado pela proteção à saúde na pandemia e, na medida do possível, empenhado todos os esforços que estão ao seu alcance para manter a economia da cidade, em condições de funcionamento. Com essas medidas, a Prefeitura busca evitar os colapsos da saúde e social.
A Prefeitura mantém diálogo com os setores econômicos, como a ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) na construção de soluções conjuntas que protejam e amparem as necessidades dos francanos.
No sentido de orientar, com clareza, a comunidade sobre as normas a serem seguidas até um desfecho da ação judicial proposta pelo Município para a permanência de Franca na Fase Laranja do Plano São Paulo, a Prefeitura publica no Diário Oficial do Município, deste sábado, Decreto com normas complementares à Fase Vermelha, determinada pelo Governo do Estado.
O ato normativo objetiva disciplinar:
I. A atividade de comércio, bares e restaurantes dentro do sistema de “drive-thru” e “take away”, no período compreendido das 05h às 20h, devendo-se o estabelecimento:
a) Impor barreira física e rígida para impedir o acesso de quaisquer consumidores/clientes no interior da empresa/loja;
b) Não permitir aglomeração na porta do estabelecimento;
c) Restringir a aquisição de produtos mediante entrega simples, sem possibilitar degustação de alimentos e experimentação de peças;
d) Providenciar agendamento prévio para as situações em que a verificação in loco da mercadoria seja imprescindível;
Após este horário, as atividades poderão ser realizadas através do sistema “Delivery”.
II. Os shoppings e galerias desenvolverão suas atividades adotando-se o “take away” apenas de forma excepcional, de modo que a circulação interna fique restrita à retirada de produtos e não supere 10% (dez por cento) de sua capacidade total;
III. As academias, com base na Lei Municipal nº. 8.980 de 08 de janeiro de 2021, essenciais, desenvolverão suas atividades com ocupação máxima de 15% (quinze por cento), recomendando-se conduzir suas aulas ao ar livre, respeitando-se o distanciamento social de 02 (dois) metros entre as pessoas no período compreendido das 05h às 20h;
IV. A ocupação máxima dos templos religiosos fica fixada em 30% (trinta por cento) e autorizadas no período compreendido das 05h às 22h;
Também fica recomendado, conforme o Decreto Estadual nº 65.645, de 03 de março de 2021, que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Franca se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20h e 05h.
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