Termina nesta segunda-feira (31) o prazo do saque de contas inativas do FGTS. A Caixa vai assegurar o saque apenas para trabalhadores que formalizarem o pedido até hoje.
Contudo, essa garantia, segundo o banco, é só para os casos que dependem exclusivamente da Caixa, como inconsistências no cadastro do trabalhador no FGTS que precisam ser corrigidas. Ainda assim, a documentação necessária para a correção deve ser apresentada até esta segunda-feira.
Já problemas que dependem de correções externas, como a ausência do registro de desligamento na carteira de trabalho ou se os empregadores deixaram de efetuar os depósitos na conta do trabalhador, não conseguirão fazer o saque, caso não tenham solucionado o problema até agora.
A manifestação de intenção do saque pelo trabalhador pode ser feita nas agências do banco, por adesão no site e também pelo 0800 726 2017.
O prazo necessário para a liberação dos valores aos trabalhadores que comparecerem às agências hoje será de cinco dias úteis, diz o banco em nota.
Balanço
A Caixa pagou mais de 43 bilhões de reais para 25,37 milhões trabalhadores beneficiados pela Lei 13.446/2017. O valor pago, até o dia 20, equivale a 98,64% do total disponível para saque (43,6 bilhões de reais).
Contudo, o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do Fundo de Garantia representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida. Ou seja, 16% dos beneficiados ainda não sacaram um montante de 6 bilhões de reais, de acordo com o último balanço divulgado pelo banco.
Prorrogação do prazo
O prazo para saque de contas inativas do FGTS será prorrogado até 31 de dezembro de 2018 apenas para trabalhadores que comprovarem que não puderam ir até as agências do banco sacar o dinheiro durante todo o cronograma, que começou no dia 10 de março. É o que prevê o decreto nº 9.108, assinado pelo presidente Michel Temer no dia 26 de julho.
A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (31) que a prorrogação do prazo vale exclusivamente para os casos de trabalhadores que comprovarem situação de doença que impedia a locomoção ou prisão em regime fechado no período de 10 a 31 de julho de 2017.
A comprovação deverá ser feita exclusivamente nas agências da Caixa. O trabalhador impedido de se locomover deve apresentar atestado médico de doença grave, que justifique a impossibilidade de comparecer às agências.
Para os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida na Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão, ou pela autoridade da unidade prisional.
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