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Prazo para renovação de alvarás do Transporte Alternativo é aberto

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Notícias 09 Set, 2021
Serviços de transporte escolar, táxi, mototáxi e serviços de fretamento devem se regularizar

A Secretaria Municipal de Segurança publicou no último sábado, 4, no Diário Oficial do Município, a Resolução 02 que estabelece normas no âmbito municipal para o atendimento ao público e a emissão de alvarás dos serviços de transporte alternativo na cidade.

O documento determina a regularização e atualização dos serviços de transporte escolar, táxi, mototáxi e serviços de fretamento.

Desta maneira, iniciou na quarta-feira, 8, o atendimento para a renovação e regularização das autorizações de funcionamento para os operadores de Transporte Escolar e Táxi, que terão prazo até 15 de outubro para atualizarem suas licenças, com pagamento de taxas de R$ 11,01 e R$ 194,35, respectivamente. O atendimento está sendo prestado na Central de Atendimento da Prefeitura, das 08h30 às 16h ou na unidade do Programa "Prefeitura Perto de Você", que funciona na sede da Secretaria de Segurança, das 8 às 16h.

Para o transporte escolar, estão cadastrados hoje na Prefeitura, 139 pessoas, sendo que 73 já providenciaram a renovação do documento, restando 66 motoristas. Para efetuar a atualização do alvará, o interessado deverá apresentar a cópia da CNH com a especificação EAR (Exerce Atividade Remunerada) e CETE (Curso de Formação de Transporte Escolar), certidões de distribuição de ações criminais expedida pelo TJ-SP e de quitação eleitoral, atestado médico expedido por médico do trabalho ou clínica do trabalho, comprovante de endereço, dívida ativa, cópia do documento do veículo no nome do solicitante, cópia do certificado de aferição do tacógrafo, com a vistoria do Detran.

Das 344 pessoas que atuam como taxistas na cidade, 38 já estão regularizadas, restando 306 trabalhadores para atualizarem o alvará de funcionamento. Para renovar o documento é necessário apresentar cópia da CNH, contendo a observação EAR, certidões de distribuição de ações criminais expedida pelo TJ-SP e de quitação eleitoral, atestado médico expedido por médico do trabalho ou clínica do trabalho, comprovante de endereço, cópia do alvará, cópia do documento do veículo, dívida ativa e cópia do certificado de aferição do taxímetro.

Para as pessoas físicas que atuam como arrendatários ou auxiliares no serviço, terão que apresentar cópia da CNH, com a observação EAR, certidões de distribuição de ações criminais expedida pelo TJ-SP e de quitação eleitoral, atestado médico expedido por médico do trabalho ou clínica do trabalho, comprovante de endereço, cópia do alvará do permissionário, cópia do alvará do auxiliar, dívida ativa, cópia do documento do veículo. A Resolução 002 estabelece que no período de 3 de novembro a 10 de dezembro, as pessoas que trabalham com os serviços de Mototáxi e Fretamento terão prazo para regularizarem os alvarás. 

Estão cadastrados, atualmente, na secretaria, 319 mototaxistas, sendo que 41 já estão com o alvará regularizado, restando ainda 278 pessoas. Os interessados em renovar o documento deverão apresentar cópia da CNH, escrito EAR, certidões de distribuição de ações criminais e de quitação eleitoral, atestado médico assinado por médico do trabalho ou clínica do trabalho, comprovante de endereço, cópias do alvará, documento do veículo e curso do Detran de Mototáxi.

Para o serviço de Fretamento, 20 profissionais já estão com o alvará atualizado dos 98 cadastrados, faltando ainda 78 pessoas para iniciarem o procedimento. Os documentos necessários para a Pessoa Jurídica são cópias da CNH do sócio, do documento do veículo em nome da empresa, cópias do contrato social, SIL (Sistema Integrado de Licenciamento), lista de passageiros, cópias do certificado de aferição do tacógrafo e comprovante de endereço. Já as pessoas físicas que prestam o serviço deverão levar cópia da CNH, com a observação EAR, certidões de distribuição de ações criminais expedida pelo TJ-SP e de quitação eleitoral, atestado médico expedido por médico do trabalho ou clínica do trabalho, comprovante de endereço, cópia do documento do veículo no nome do solicitante, lista de passageiros, cópias do certificado de aferição do tacógrafo e do alvará.

 

Para esses dois últimos serviços, a taxa a ser recolhida é de R$ 11,01. 

 

Marcus Araújo, secretário de Segurança, destacou a importância das pessoas que trabalham com os serviços de transporte alternativo na cidade, regularizarem ou atualizarem os alvarás, possiblitando que possam atuar de forma regular e segura, prestando um serviço de qualidade à população. 

Segundo ele, após o encerramento dos prazos concedidos, caso os interessados não efetuaram os procedimentos para a atualização do documento, eles estarão sujeitos a multas, cassação dos alvarás, dentre outras penalidades previstas na legislação, que regulamenta os transportes alternativos.

Mais informações poderão ser recebidas pelo telefone 3711-9509, no Departamento de Serviço de Transporte Alternativo. 

 

Serviço

Central de Atendimento - Prefeitura de Franca

Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova

Funcionamento: 08h30 às 16h

 

Unidade do Programa "Prefeitura Perto de Você"

Sede da Secretaria de Segurança

Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais

Funcionamento: 8 às 16h

 

 

Notificação de taxistas

Também no último sábado, no Diário Oficial do Município, a Secretaria de Segurança publicou a Resolução 001, com o objetivo de notificar 25 taxistas ou representantes legais, que estão com o alvará para funcionamento vencidos nos últimos anos, em alguns casos desde 2015.

Pelo documento, a secretaria suspendeu as permissões de funcionamento dos autorizatários notificados pelo prazo de 15 dias contados a partir do último sábado, quando ocorreu a publicação.

Os recursos deverão ser protocolados, diretamente, na Secretaria de Segurança, que fica na Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais, mediante a apresentação dos documentos pessoais, do veículo e alvará vencido. Encerrado o prazo estabelecido nesta resolução e o recurso não sendo deferido, a permissão será cassada.

As vagas remanescentes serão preenchidas nos termos do Art. 6º, parágrafo 8º da Lei nº 8.149, de 17 de setembro de 2014.

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