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Posso cobrar diferente do meu cliente se ele for pagar com o cartão?

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Notícias 05 Jul, 2023
Saiba mais sobre o tema no artigo jurídico desta semana

 

Por muitos anos, os comerciantes não puderam diferenciar os preços de seus produtos ou serviços para pagamento em dinheiro, cheque ou cartões de crédito e débito, porque essa diferenciação de preços era considerada prática abusiva, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, a partir da publicação da Lei 13.455/2017, foi autorizado, de forma definitiva, que os estabelecimentos comerciais pratiquem preços diferentes em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor e do prazo de pagamento.

Na prática, isso significa que o comerciante está autorizado a cobrar um valor para pagamento com cartão de crédito, outro para pagamento efetuado no débito e um terceiro para pagamento em dinheiro (e pix).

Isto porque o valor se altera de acordo com os custos acarretados por determinada forma de pagamento. Transações envolvendo cartões de crédito e a prazo, por exemplo, resultam em custos extras ao comerciante, uma vez que fica a seu encargo as despesas provenientes da operação e da sua manutenção.

Para isso, a lei exige que o estabelecimento comercial ou o prestador de serviço informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos conforme o prazo ou a modalidade de pagamento utilizado.

A exigência da lei é pela transparência, devendo os consumidores estarem cientes previamente da diferenciação para que façam a melhor escolha. Caso isso não ocorra, o estabelecimento poderá sofrer as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, essa permissão não é uma regra. Portanto, a adoção de uma diferenciação no preço, conforme os métodos de pagamento, é facultativa ao comerciante que desejar.

Para o esclarecimento de dúvidas deste tipo ou de qualquer outro tema, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (16 3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16 99722-7027).

 

 

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