ACIF em Revista - edição 277 - Janeiro
Todo fim de ano merece atenção especial do empresário, para que seja feito um balanço daquilo que passou, a avaliação dos passos certos e errados e a definição de um planejamento estratégico para o futuro. O fechamento trimestral, semestral ou anual traduz o momento ideal para analisar o plano de negócio e identificar as ações em desenvolvimento, os investimentos, a existência de novas regras ou leis com as quais devem se adequar, as dívidas que devem ser negociadas, o quadro de colaboradores e assim por diante. Essa atividade contínua de planejamento é o que deixa uma empresa cada vez mais sólida e capaz de crescer com segurança.
Uma das medidas neste período é levantar as perspectivas financeiras da organização, incluindo faturamento, recuperação de créditos e renegociações de dívidas. Ana Toledo, advogada especialista em direito empresarial, explica que esse é um aspecto muito importante para o estabelecimento de diretrizes adequadas às empresas. “É fundamental essa análise para que se tenha a exata noção da rentabilidade esperada e estime o nível de endividamento e seu impacto no fluxo de caixa, para evitar comprometer um valor maior do que aquele suportado pela organização”, diz a especialista.
A redução de custos é normalmente, uma meta que a maioria dos empresários deseja e que pode ser obtido mediante a análise dos fornecedores quanto à qualidade e aos prazos de pagamento e entrega. Ana ressalta que a pesquisa de mercado é um passo fundamental para economizar. “Conhecendo diversas opções de fornecedores são menores as chances de o empresário ter que se sujeitar a condições desfavoráveis nas negociações. Na maior parte das vezes que isso ocorre é em virtude de situações emergenciais e não previstas.”
Com o planejamento estratégico, o empresário poderá fazer a projeção do crescimento que a organização necessita, reestruturar-se do ponto de vista tributário e societário, melhorar a gestão do negócio e incrementar a produtividade, por exemplo, com a realização de treinamentos e capacitações com esses objetivos.
Diante das mudanças políticas e econômicas vivenciadas pelo país, é adequado o acompanhamento das tramitações, alterações e implementações de novas leis, como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entra em vigor a partir de agosto de 2020. A lei complementa a legislação existente no Brasil sobre o tratamento de dados pessoais. “A atenção se voltou principalmente para a proteção na esfera de privacidade do usuário, envolvendo conteúdos disciplinados pelo Marco Civil da internet e pelo Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de traçar as diretrizes para o tratamento de dados pessoais e garantir maior controle ao titular das informações”, explica Talita Rotta, advogada.
Nesse caso, toda empresa e comércio que recolhe dados dos clientes, fornecedores e até mesmo de funcionários deverá atender aos critérios da Lei para o seu armazenamento, utilização e compartilhamento. “A lei estabelece os requisitos para o tratamento de dados pessoais e, para as empresas que a descumprirem, há a previsão de aplicação de multa que pode chegar a até R$ 50 milhões”, alerta Talita.
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