Uma das obrigações da microempreendedora individual (MEI) é entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até o último dia de maio. Por meio dela, a profissional informa à Receita Federal tudo o que recebeu no ano anterior.
Entregar essa declaração é muito simples, mas é preciso fazer isso com calma para não acabar omitindo valores ou cometendo erros de preenchimento. Confira, então, o passo a passo para fazer a sua declaração com segurança.
A declaração anual da microempreendedora individual é feita por meio do portal do Simples Nacional. O primeiro passo, portanto, é acessar o site, inserir o seu CNPJ e preencher os caracteres alfanuméricos de segurança.
A seguir, você deve escolher o tipo de declaração que irá fazer. Para preencher a declaração anual, deve-se escolher o ano-calendário na linha “original”. Se, em 2017, você irá informar o que recebeu no ano passado, deve selecionar o ano-calendário 2016.
A linha “retificadora” serve para alterar uma declaração já realizada, portanto, você só deve selecioná-la se for mudar algum valor já informado. O campo “situação especial” diz respeito aos casos de extinção da empresa – o ano-calendário “2017” poderá ser selecionado nesse caso.
Na tela seguinte, você irá informar o faturamento total da empresa – ou seja, tudo o que você ganhou – no ano anterior no primeiro campo: “Valor da Receita Bruta Total”. Nesse ponto, ajudará muito se você já tiver todos esses valores organizados no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, que é uma obrigação do MEI – aqui você encontra todas as responsabilidades do microempreendedor individual.
No segundo campo da tela, a microempreendedora deve informar apenas os valores recebidos a partir de atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
“O que se pede é que a pessoa identifique, dentro da Receita Bruta, o que não se trata de prestação de serviços em geral. Supondo que um MEI seja prestador de serviço, mas também possua um comércio, por exemplo: ele indica neste campo só o que auferiu da atividade de comércio”, afirma Leandro de Oliveira Leão, assessor administrativo e de gestão da ADC TEC assessoria contábil. No caso do “serviço de transporte intermunicipal e interestadual” é preciso que o informe seja feito separadamente pois há tratamentos diferenciados em algumas questões, explica o profissional.
Nesta página, é preciso também informar se você teve ou não algum funcionário naquele período. Depois do preenchimento, é só clicar em “continuar”.
Passo 6: confira as contribuições mensais
Na tela seguinte, serão exigidas as contribuições mensais realizadas pelo MEI. Confira se todas as informações estão corretas.
Pronto: agora você irá visualizar e transmitir a sua declaração. É importante lembrar de imprimi-la ou salvá-la no computador.
“Basta entrar no Portal do Empreendedor e, no mesmo local onde se entregaria a declaração atual, optar por entregar a declaração de outro ano-calendário. Se houver declarações em aberto, o próprio sistema deixa esses anos selecionáveis”, explica Leão.
A entrega com atraso impõe uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos apurados na declaração, com limite de 20%. “É um péssimo negócio atrasar, visto que, se entregue até a data e desde que não ultrapasse o faturamento de R$ 60 mil, o MEI não paga nada pela entrega”, opina o profissional.
A entrega da declaração é uma obrigação do MEI e sua não entrega acarreta consequências à microempreendedora que podem levar, inclusive, ao cancelamento do registro pelo governo. Por isso, mantenha essa responsabilidade em dia.
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