O recente Decreto baixado pela Prefeitura (11.035/20), publicado na última quarta-feira, 22, em edição extra do Diário Oficial do Município, recomenda a obrigatoriedade do uso da máscara por toda a população, em razão da pandemia da Covid-19. É uma medida que se soma a uma série de outras de natureza protetiva, que tem como objetivo aumentar os meios de proteção das pessoas e dificultar a disseminação do vírus Covid-19.
No entanto, destaca também que a intenção não é punir quem quer que seja e sim conscientizar sobre o perigo, da necessidade de utilização da máscara como forma de cada pessoa se proteger e também proteger as outras pessoas. Ainda conforme o Decreto, os proprietários de estabelecimentos, estes sim, estarão sujeitos a punições caso permitam que clientes adentrem seus estabelecimentos sem o uso do equipamento de proteção.
O secretário de Administração e Recursos Humanos, Luís Roberto de Oliveira, reforça então, que todo dono de loja ou comércio procure ler com atenção as normas, se atente a esse detalhe, fornecendo as máscara se possível para quem não as tenha e deseja acessar a seu estabelecimento. Isso para maior proteção e segurança, sob pena de havendo confirmação de desobediência, estarem sujeitos as punições previstas. Somado a esses cuidados o Decreto contempla diversas outras medidas protetivas que devem ser observadas por todas as pessoas.
R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670
Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h
Dúvidas, Reclamações e Sugestões
Entre em contato conosco:
(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195
CNPJ: 47985577/0001-63
© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia