O empreendedor precisa avaliar o resultado da sua gestão empresarial no âmbito financeiro para verificar qual o momento da sua migração para microempresa -ME.
Por este motivo, é relevante aplicar a gestão empresarial como estratégia de conduzir os negócios para gerarem melhores resultados. A necessidade de planejamento é uma realidade na vida dos empreendedores sendo possível tomar decisões cada vez mais acertadas e, consequentemente, maximizar os resultados financeiros criando uma rotina de monitoramento das receitas e despesas.
Com o planejamento prévio, o empresário deverá fazer o desenquadramento do MEI para ME quando não mais preencher os critérios estabelecidos, eis que se deixar de atender qualquer dessas condições, deverá comunicar obrigatoriamente à Receita até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência da mudança. Se não o fizer, o órgão poderá tomar essa atitude e mudar a categoria do MEI para microempresa (ME), sem comunicar e aplicar juros e multas.
Caso o MEI tenha uma receita bruta anual superior a R$ 81 mil e até R$ 97.200, terá excedido o limite de receita bruta anual em até 20% do permitido à categoria. Neste caso, o desenquadramento do MEI no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei) ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso.
Se o MEI tiver uma receita bruta anual superior a R$ 97.200, terá excedido o limite de 20% permitido à categoria. Assim, o desenquadramento do Simei ocorrerá retroativamente a partir de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso com multas e juros.
Entretanto, IMPORTANTE ao realizar o desenquadramento procurar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante, bem como solicitar o apoio do SEBRAE.
Além disso, ainda que sua empresa não ultrapasse o limite permitido como MEI, pode ser que você precise migrar por outros motivos:
•Contratar de mais de um empregado(a)
•Ter sócio(a)
•Participar de outra empresa (CNPJ) como administrador, sócio ou titular
•Incluir ocupação não permitida como MEI
•Abrir filial
Como solicitar desenquadramento
No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional É possível acessá-lo também por meio de um certificado digital.
Após efetuar o login, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Basta confirmar acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.
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