Dois projetos que podem mudar completamente as relações empresariais estão em análise no Congresso Nacional.
Eles criam o novo Código Comercial, um conjunto de leis que regulam desde o nascimento da empresa, seus direitos e obrigações, até os impactos da sua eventual falência.
As propostas são pretensiosas, mas a redação de ambos está longe de ser obra-prima do direito empresarial.
Ao contrário, invadem leis adjacentes, desfazem figuras jurídicas e criam normas que aumentam a burocracia e a insegurança jurídica, acarretando custos para os setores público e privado estimados em R$ 182 bilhões, de acordo com estuudo da pesquisadora Luciana Yeung, do Insper.
Uma dessas propostas, o Projeto de Lei (PL) 1572, que tramita na Câmara dos Deputados, tem 700 artigos sobre os mais variados temas.
Seu irmão gêmeo do Senado, o PL n° 487, é igualmente denso. O problema é que regramentos tão amplos – na forma e no conteúdo - costumam levar entre oito a 10 anos para serem assimilados por advogados e empresários, diz Luciana.
Esse ínterim costuma ser nebuloso, com interpretações distintas para mesmos pontos da lei, o que tende a aumentar os conflitos na Justiça.
Foi assim em 2005, quando foi criada a chamada Lei das Falências. Desde o início de sua vigência até 2013 foram gerados mais de 23 mil processos judiciais para discutir conflitos sobre o tema, o que evidentemente embute custos.
Esses dados sobre a Lei de Falência foram compilados por Luciana e serviram de base para que ela pudesse estimar os impactos da fase de adaptação ao Código Comercial, algo que pode gerar um custo para as empresas de R$ 137 milhões ao longo de 10 anos, resultado de um acréscimo de até 15 mil litígios adicionais por ano no país.
Isso dá o que pensar. Qual a real necessidade de uma legislação tão ampla? Tentar condensar os matizes da atividade empresarial em um único documento (um código) soa arcaico, e tem encontrado resistência por todos os lados.
Boa parte dos juristas prefere trabalhar com microrreformas que ataquem apenas os pontos do direito empresarial que precisam ser aprimorados.
Mas a realidade debatida no Congresso é outra. Para piorar, apesar de volumosas, as propostas que criam o novo Código Comercial trazem conceitos vagos, o que segundo a pesquisadora do Insper, pode trazer muita insegurança jurídica.
“Os artigos que tratam da função social das empresas parece que foram colocados no projeto de maneira aleatória”, diz Luciana.
O artigo 7° do PL 1.572 enuncia que a empresa cumpre seu papel social ao gerar empregos, tributos e riqueza, ao contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores.
Bem mais abaixo do PL, seu artigo 317 prevê que o Ministério Público pode pleitear o encerramento da empresa caso a função social seja descumprida.
“Dependendo da natureza da empresa, ela não consegue cumprir os requisitos. A possibilidade de o Ministério Público interferir na empresa com base na função social causa uma imensa insegurança jurídica”, diz a pesquisadora.
O custo dessa insegurança, segundo Luciana, pode superar R$ 90 bilhões. Nessa conta ela considera o impacto no valor de mercado para as empresas de capital aberto em decorrência de um ambiente institucional adverso.
Leva em conta também o número de empresas que fechariam e de outras que deixariam de ser criadas por não terem um norte jurídico.
Luciana lembra que 90% das empresas do país são micro ou pequenas, mais suscetíveis a um ambiente de negócio ruim.
“A informalidade no Brasil é uma realidade bem presente. Se fica mais complicado operar de maneira formal, essas empresas buscam sobreviver do outro lado”, diz a pesquisadora.
INVESTIDOR ESTRANGEIRO
As propostas de Código Comercial também afastam o capital estrangeiro ao determinar uma série de regras que aumentam a burocracia.
Algumas são impossíveis de se cumprir, como a identificação nominal dos sócios da empresa, sendo que essa nominação é sigilosa em alguns países.
O levantamento do Insper mostra que, caso a proposta de código seja aprovada, aumentaria em quase 30% o tempo e o trabalho necessários para uma empresa estrangeira iniciar um investimento no Brasil.
Essa companhia teria de cumprir 15 procedimentos, pagaria R$ 173,4 mil e levaria 198 dias para começar a atuar por aqui com as regras.
As propostas também criam figuras como a do facilitador, que pode ser nomeado por um juiz para auxiliar em processos complexos e volumosos, como, por exemplo, aqueles que tratam de quebra de contrato.
Segundo Luciana, com base em dados sobre empresas litigantes, 32 mil companhias teriam de contratar facilitadores, a um custo mensal de R$ 22,5 mil, tendo como parâmetro as tabelas de custas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), chegando a um gasto anual superior a R$ 720 milhões.
A soma desses custos, entre outros que não foram destacados aqui, levaria aos R$ 182 bilhões de prejuízo aos setores público e privado.
O levantamento da pesquisadora do Insper foi feito em 2014, quando as propostas sobre a criação de um novo Código Comercial, que tramitam desde 2011 no Congresso, ganharam força. Desde então os projetos pareciam esquecidos, mas retornaram com força à pauta do legislativo nos últimos meses.
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