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Novas regras para portabilidade de salário começam no dia 1º. O que muda

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Notícias 29 Jun, 2018
Transferência automática e gratuita entre instituições financeiras será facilitada e irá incluir contas pré-pagas, oferecidas por fintechs como o Nubank

A portabilidade de salário vai ficar mais fácil de ser realizada a partir do dia 1º. A partir dessa data o salário poderá ser recebido também em contas de pagamento, as chamadas contas pré-pagas, oferecidas por fintechs como o Nubank e também bancos tradicionais.

A partir de agora, quem quiser transferir os valores não precisará fazer o pedido no banco no qual a empresa onde trabalha tem convênio: bastará comunicar a sua vontade ao banco para o qual deseja transferir o dinheiro. De forma similar ao que já ocorre na portabilidade entre operadoras de telefonia, todo o processo deverá ser concluído em até cinco dias úteis.

A transferência de recursos de uma conta salário para uma conta corrente em qualquer outro banco era permitida desde 2006, mas apenas para conta de depósito, as contas correntes tradicionais. “É uma atualização da regra. Afinal, em 2006 não havia a figura da conta pré-paga, que foi criada em 2013”, explica Paula Ester Farias de Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central.

A portabilidade de salário permite que o trabalhador transfira de forma automática e gratuita o recebimento de sua remuneração mensal para um banco no qual já tenha ou queira ter relacionamento, e não seja obrigado a utilizar os serviços do banco no qual a empresa onde trabalha tenha convênio.

Mesmo que o salário do funcionário seja transferido para outro banco, a folha de pagamento da empresa continua sendo processada pelo banco de escolha do empregador. Esse banco apenas irá realizar uma transferência automática para outras instituições financeiras, caso o funcionário faça essa opção.

Mais opções

De olho no aumento da competição que as novas regras devem provocar, bancos tradicionais e digitais, além de fintechs, já se movimentam para atrair a remuneração dos trabalhadores.

É o caso do Nubank, que liberou no dia 13 o acesso de sua conta pré-paga para qualquer pessoa. Também nesse mês o Original começou a oferecer benefícios, como isenção de tarifas e redução de juros, para quem fizer a opção pelo banco digital antes de as novas regras começarem a valer.

No dia 18 o Bradesco lançou seu cartão pré-pago Din. Assim como outras contas pré-pagas, a aquisição do produto não exige comprovação de renda e análise de crédito, e também dispensa a abertura de conta corrente no banco.

Outros bancos, como Santander e Banco do Brasil, já tinham sua conta pré-paga antes do anúncio das novas regras, a Superdigital e a Conta Fácil, respectivamente.

Transferência requer cautela

Antes de optar por fazer a portabilidade do salário, o trabalhador precisa verificar cuidadosamente se o novo banco oferece, de fato, benefícios melhores.

As contas pré-pagas não têm linhas de empréstimos vinculadas, como cheque especial e cartões de crédito. Ela também não oferece, necessariamente, um cartão de débito. Por outro lado, costumam cobrar menos tarifas, justamente por não oferecer esses benefícios.

Além disso, bancos que têm convênio com o empregador podem oferecer benefícios diferenciados, como juros menores em empréstimos, que merecem ser avaliados.

Manter o dinheiro na conta-salário também pode render benefícios que precisam ser avaliados. Esse tipo de conta é isenta de tarifas no fornecimento de cartão magnético e na realização de até cinco saques. Também permite acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa e fornecimento, nesses dois canais, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias. Por fim, não há tarifa de manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

O mais importante, diz Ione Amorim, economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), é que os benefícios oferecidos sejam adequados ao uso do trabalhador. “Caso contrário, serviços adicionais que forem utilizados terão a cobrança de tarifas que podem ser altas. De qualquer forma, essas taxas adicionais devem ser analisadas para diminuir um eventual prejuízo”.

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