A partir desta sexta (1º), passam a valer mudanças que devem ter reflexos nos juros cobrados no cartão de crédito. As novas regras foram anunciadas em abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A medida prevê que os bancos não podem mais cobrar juros maiores de clientes que estão no crédito rotativo e ficam inadimplentes. O crédito rotativo é usado por quem não paga o valor total da fatura no vencimento.
Embora o juro do rotativo seja uma das maiores taxas cobradas dos brasileiros, há instituições que cobram um percentual ainda maior se o cliente que está no rotativo fica inadimplente. A partir de agora, o juro para quem atrasa o pagamento será o mesmo do crédito rotativo, apenas acrescido de 2% de multa e 1% de juro de mora ao mês.
Em abril, a taxa de juros média cobrada pelo chamado “rotativo não regular”, sobre pagamento mínimo de faturas em atraso, era de 14,29% ao mês, segundo o Banco Central. Já a taxa de juros média cobrada no “rotativo regular” era de 10,70% ao mês.
Diante dessa diferença, o objetivo do BC é fazer com que a o juro menor também seja aplicado a clientes que pagam o mínimo da fatura em atraso. Assim, os clientes em atraso só vão pagar mais por multa e juro de mora. A taxa de juros do crédito rotativo cobrada por cada banco pode ser consultada no site do Banco Central.
Outra nova regra também flexibiliza o percentual mínimo de pagamento da fatura. Até então, os clientes pagavam o mínimo de 15% do valor da fatura em todos os bancos, por norma. Agora, cada banco pode fixar percentuais diferentes, de acordo com a sua política de crédito e o perfil do cliente.
O site EXAME consultou os cinco principais bancos: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Caixa e Bradesco. Por enquanto, todos vão manter o mínimo de 15% do pagamento do valor da fatura. Todas as mudanças precisarão ser comunicadas com 30 dias de antecedência.
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