Nova Lei do Preço já entrá em vigor
Estabelecimentos comerciais ainda estão se adequando às regras; penas podem levar a cassação da licença
Entrou em vigor no dia 19 de março a lei estadual nº 16.119/2016, de autoria do deputado André Soares (DEM), que determina que toda divulgação de produtos e serviços, seja pela Internet ou por meio de papel impresso, deve conter o preço individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e modelo da mercadoria.
Um dos objetivos da norma é proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o preço do produto. “É com certeza uma vitória para todos os consumidores, que terão essas informações garantidas por lei”, enfatiza o parlamentar.
Estabelecimentos comerciais vêm aproveitando o período de 60 dias dado pela lei para se adaptarem, porém ainda é possível localizar concessionárias, construtoras e até restaurantes que não estão divulgando o preço individualizado na apresentação das ofertas, principalmente através da Internet.
A regra afeta diretamente os restaurantes que disponibilizam cardápios na rede mundial de computadores, que deverão conter preços atualizados correspondentes aos praticados na loja física e também em entregas, bem como deixar claro o período de vigência desses.
Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei podem sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 570,66, até a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
O Procon-SP, que tem por lei a atribuição institucional de fiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor, será o responsável pela aplicação das respectivas sanções.
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