Não, são institutos diferentes!
As empresas e os empresários lidam cotidianamente com a inadimplência de fornecedores e clientes. Para tanto, existem alguns meios capazes de fazer com que as chances de recebimento aumentem.
Dentre eles, a negativação em banco de dados de devedores e o protesto do título em cartório.
No entanto, muitas pessoas acreditam que a “negativação do nome” do inadimplente e o “protesto da dívida em cartório” são a mesma coisa ou, ainda, não sabem quais são as diferenças existentes entre eles.
Por isso, vamos esclarecer:
A negativação é a inserção do nome do inadimplentes nos cadastros restritivos de proteção ao crédito (os bancos de dados de devedores, como o SCPC), e visa informar ao mercado que aquela pessoa possui restrições, o que acaba por dificultar a obtenção de novo(s) crédito(s). É um estímulo para que o credor receba o que lhe é devido mais rapidamente.
É mais comum, mais fácil de fazer e não gera custos elevados. Tem ampla aplicação no varejo, dada a facilidade e agilidade.
O protesto de título também oficializa a inadimplência de um devedor, mas junto ao Cartório (em que pese nas consultas de SCPC geralmente aparecerem também).
O mecanismo também viabiliza que credor receba o que lhe é devido mais rapidamente. A diferença entre eles, além da plataforma em que está inserido, é que, com o pagamento da dívida, ao devedor ainda cabe o pagamento das custas do cartório, o que encarece o procedimento e pode dificultar a resolução.
De toda forma, é importante lembrar que para ser negativado ou protestado, deve-se respeitar os prazos previstos em lei, sob pena de se considerar prescrita a pretensão de cobrança de tais valores, além do credor eventualmente responder pelos danos da negativação indevida.
Mas quais são os requisitos para negativar e protestar o nome de alguém?
A negativação no SCPC possui três requisitos:
Dessa forma e possuindo os documentos que comprovem essas informações, a negativação poderá ser realizada por meio do convênio do SCPC com a ACIF.
Para o protesto em cartório, por sua vez, devem ser preenchidas as seguintes condições:
Agora e com mais clareza, fica mais fácil entender e proceder da melhor maneira quanto a cada devedor. No mais, vale lembrar que, se quiser, o credor você pode negativar e protestar o mesmo débito sem problema algum (em que pese não ser necessário, nem obrigatório).
Para o esclarecimento de dúvidas deste tipo ou de qualquer outro tema, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16-99722-7027).
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