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Município segue ampliação no atendimento presencial sugerida por Plano São Paulo

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Notícias 10 Out, 2020
Estabelecimentos poderão receber clientes por até 10 horas diárias; bares e restaurantes poderão permanecer com clientes em seu interior até às 23h, embora serviço deva se encerrar às 22h

 

Estabelecimentos poderão receber clientes por até 10 horas diárias; bares e restaurantes poderão permanecer com clientes em seu interior até às 23h, embora serviço deva se encerrar às 22h

 

A Prefeitura de Franca publicou neste sábado, 10, o decreto nº 11.122 que altera os artigos 16 e 17 do decreto municipal de nº 11.100, responsável por definir as normas em que devem atuar as atividades empresariais durante o enfrentamento à pandemia de Covid-19, na cidade de Franca. As alterações seguem as novas normas do Plano São Paulo que trata do horário de atendimento presencial ao público, durante a permanência do município na fase amarela.

De acordo com o decreto vigente, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e congêneres poderão atender presencialmente seus clientes por até 10 horas diárias, em áreas ao ar livre ou arejadas, entre as 5h e as 22h. No entanto, o público poderá permanecer no local para finalização do consumo até uma hora após o encerramento do serviço, ou seja, até às 23h.

O estabelecimento deverá fixar cartaz/placa em local de fácil visualização informando seu horário de atendimento presencial. Fora do horário estipulado, apenas o atendimento pelo sistema de fornecimento de marmitas, e-commerce, delivery (entrega em casa), drive-thru (entrega no veículo) e take away (entrega para viagem) serão permitidos.

Durante o horário de atendimento presencial, os estabelecimentos que comercializarem alimentos para consumo em seu interior deverão respeitar o acesso de clientes em até 40% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do estabelecimento, ou no caso deste não contemplar referida capacidade, limitar o acesso de um cliente para cada 3m² ao interior do estabelecimento, desde que sentados.

As normas devem ser observadas em sua integralidade no Decreto Municipal 11.122, disponível em: https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1636-10102020.pdf.

 

Fase amarela

Foi divulgada nesta sexta-feira, 9, a 14ª atualização do Plano São Paulo: guia responsável por definir as normas em que devem atuar as atividades empresariais durante o enfrentamento à pandemia de Covid-19, no estado. De acordo com as novas definições, Franca, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista e São José do Rio Preto prosseguem na etapa amarela entre 10 de outubro e 16 de novembro, data da próxima requalificação do Plano.

As definições do Plano São Paulo sofreram alterações. O horário de funcionamento do atendimento presencial, por exemplo, passa de oito para dez horas diárias na fase amarela. A capacidade máxima de público, entretanto, continua mantida em 40% – exceto academias, com limite de 30%.

 

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