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Mudanças no MEI e no Simples Nacional passam a valer em janeiro

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Notícias 05 Jan, 2018
Para quem é Microempreendedora (MEI) ou está na categoria do Simples Nacional, uma boa notícia: em 1º de janeiro, passou a valer o novo teto anual de faturamento.

Para quem é Microempreendedora (MEI) ou está na categoria do Simples Nacional, uma boa notícia: em 1º de janeiro, passou a valer o novo teto anual de faturamento. Os valores mudaram de R$ 60 mil para R$ 81 mil e de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, respectivamente – não sendo aplicados a esses novos valores o ICMS e o ISS.

O Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2007, modifica a Lei Complementar nº 123 e foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2015. Em junho de 2017, passou pelo Senado Federal e, por conta de modificações, voltou a ser apreciado pelos deputados. Em 4 de outubro foi, finalmente, aprovado por unanimidade.

Agora, com o aval presidencial, a nova regra passa a valer para todos os empresários que se encaixam nos parâmetros de lei. “Para o MEI, os impactos são positivos, pois a única mudança significativa é o aumento do valor de faturamento, onde a empreendedora poderá planejar um crescimento substancial de seu negócio sem nenhuma alteração em encargos ou obrigações”, comenta Luciano Rodrigues, analista do Sebrae-SP.

Confira o que tem de novo na lei e se as mudanças impactarão o seu negócio:

Mudanças no teto anual e no pagamento de alíquotas

A partir de agora, quem é MEI poderá receber uma média mensal de R$ 6,75 mil. Já as pequenas empresas que participam do regime especial de tributação do Simples Nacional poderão receber uma média mensal de R$ 400 mil. Assim, mais empresas podem optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.

Outra mudança é que não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal nas empresas do Simples Nacional. Deste modo, a alíquota será maior, mas com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. Isso significa que, mensalmente, o valor a ser pago dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Para algumas empresas, haverá um aumento na carga tributária, enquanto para outras, este valor diminui. Neste caso, é fundamental ter um bom sistema de gestão e contar com a ajuda de um contador.

“As alíquotas serão progressivas de acordo com o faturamento, com um desconto fixo para cada faixa de enquadramento, o que levou a uma diminuição efetiva na maioria dos casos. Existem ainda uma lista longa de atividades que estarão sujeitas ao chamado fator “R” – empresas em que a folha salarial seja igual ou maior que 28% do faturamento relativo aos últimos 12 meses – e que serão encaixadas no anexo lll com alíquota menor. Se for menor que 28% do faturamento dos últimos 12 meses, será enquadrado no anexo V, com alíquota maior. É preciso estar atenta a estes detalhes”, explica Rodrigues.

Novas tabelas em vigor

As tabelas do Simples Nacional também passaram por mudanças: são resumidas agora em cinco anexos, sendo três para serviços, um para indústria e outro para comércio. A quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para seis. Serviços como academias de dança e artes marciais, laboratórios, serviços de medicina, psicologia e odontologia, fazem parte agora do anexo III – que tem alíquotas menores.Já atividades como despachos, engenharia, cartografia, topografia, perícia, auditoria, leilão, publicidade e jornalismo foram para o anexo V. Mas atenção: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. Mesmo as atividades que pagam mais impostos podem ser enquadradas no anexo III. Para tal, a razão entre a receita bruta e o valor da folha salarial deve ser igual ou maior que 28%.

“A assessoria de um bom contador é essencial para um melhor resultado da empresa. Aproveite as principais mudanças para conseguir diminuir despesas e aumentar os lucros. Mas é importante que a empreendedora estude e conheça sobre a gestão financeira da empresa para poder opinar sobre as decisões a serem tomadas e estar sempre ciente sobre o que está sendo realizado”, pontua Rodrigues.

Oportunidade para novos setores

As regras também mudaram em relação ao enquadramento do tipo de serviço. Agora, microempresários da indústria de bebidas alcoólicas, como destilarias, vinícolas, cervejarias e produtores de licor, podem optar pelo Simples Nacional – exceto quem produz e vende no atacado.

Organizações da sociedade civil, sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social e organizações religiosas que se dediquem às atividades de cunho social podem pedir inclusão no Simples Nacional. Sindicatos, representação profissional, partidos e associações de classe não podem participar.

Outra novidade é a possibilidade do enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividades de comercialização, prestação de serviços e atividades de industrialização. Porém, não é válido para o trabalhador rural, uma vez que este deve receber todos os direitos previdenciários e trabalhistas.

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Mudanças em relação às dívidas

Quem faz parte do Simples Nacional e tem dívidas vencidas até maio de 2016 poderá realizar o pagamento dos débitos em até 120 vezes, com o valor mínimo de R$ 300 na parcela para micro e pequenas empresas. Fique atenta, pois o valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic e por 1% aplicado no mês do pagamento. Essa alteração entrou em vigor junto com a publicação da legislação.

Boa oportunidade: investidor anjo

O investidor anjo agora poderá fazer parte da realidade das microempreendedoras, com o objetivo de incentivar a inovação e o investimento produtivo. Ele poderá investir capital em micro e pequenas empresas e participará dos lucros obtidos, em contrato com duração de sete anos.

Podem investir pessoas físicas e jurídicas, além de fundos de investimento. Porém, o investidor não terá direito a voto ou gerência e não responderá pelas dívidas das empresas. Ele terá, ainda, preferência de compra em uma futura venda do empreendimento.

“Em um cenário atual de extrema competitividade, é essencial que a empreendedora aprimore, a cada dia, seu conhecimento sobre todas as áreas da empresa e consiga, assim, melhorar sua gestão, seu desempenho e seus resultados. Buscar por informação e conhecimento irá auxiliá-la a enfrentar e superar esses obstáculos e planejar sua empresa cada vez melhor”, conclui Rodrigues.

Fotos: Fotolia

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