Para quem é Microempreendedora (MEI) ou está na categoria do Simples Nacional, uma boa notícia: em 1º de janeiro, passou a valer o novo teto anual de faturamento. Os valores mudaram de R$ 60 mil para R$ 81 mil e de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, respectivamente – não sendo aplicados a esses novos valores o ICMS e o ISS.
O Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2007, modifica a Lei Complementar nº 123 e foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2015. Em junho de 2017, passou pelo Senado Federal e, por conta de modificações, voltou a ser apreciado pelos deputados. Em 4 de outubro foi, finalmente, aprovado por unanimidade.
Agora, com o aval presidencial, a nova regra passa a valer para todos os empresários que se encaixam nos parâmetros de lei. “Para o MEI, os impactos são positivos, pois a única mudança significativa é o aumento do valor de faturamento, onde a empreendedora poderá planejar um crescimento substancial de seu negócio sem nenhuma alteração em encargos ou obrigações”, comenta Luciano Rodrigues, analista do Sebrae-SP.
Confira o que tem de novo na lei e se as mudanças impactarão o seu negócio:
A partir de agora, quem é MEI poderá receber uma média mensal de R$ 6,75 mil. Já as pequenas empresas que participam do regime especial de tributação do Simples Nacional poderão receber uma média mensal de R$ 400 mil. Assim, mais empresas podem optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.
Outra mudança é que não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal nas empresas do Simples Nacional. Deste modo, a alíquota será maior, mas com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. Isso significa que, mensalmente, o valor a ser pago dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Para algumas empresas, haverá um aumento na carga tributária, enquanto para outras, este valor diminui. Neste caso, é fundamental ter um bom sistema de gestão e contar com a ajuda de um contador.
“As alíquotas serão progressivas de acordo com o faturamento, com um desconto fixo para cada faixa de enquadramento, o que levou a uma diminuição efetiva na maioria dos casos. Existem ainda uma lista longa de atividades que estarão sujeitas ao chamado fator “R” – empresas em que a folha salarial seja igual ou maior que 28% do faturamento relativo aos últimos 12 meses – e que serão encaixadas no anexo lll com alíquota menor. Se for menor que 28% do faturamento dos últimos 12 meses, será enquadrado no anexo V, com alíquota maior. É preciso estar atenta a estes detalhes”, explica Rodrigues.
As tabelas do Simples Nacional também passaram por mudanças: são resumidas agora em cinco anexos, sendo três para serviços, um para indústria e outro para comércio. A quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para seis. Serviços como academias de dança e artes marciais, laboratórios, serviços de medicina, psicologia e odontologia, fazem parte agora do anexo III – que tem alíquotas menores.Já atividades como despachos, engenharia, cartografia, topografia, perícia, auditoria, leilão, publicidade e jornalismo foram para o anexo V. Mas atenção: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. Mesmo as atividades que pagam mais impostos podem ser enquadradas no anexo III. Para tal, a razão entre a receita bruta e o valor da folha salarial deve ser igual ou maior que 28%.
“A assessoria de um bom contador é essencial para um melhor resultado da empresa. Aproveite as principais mudanças para conseguir diminuir despesas e aumentar os lucros. Mas é importante que a empreendedora estude e conheça sobre a gestão financeira da empresa para poder opinar sobre as decisões a serem tomadas e estar sempre ciente sobre o que está sendo realizado”, pontua Rodrigues.
As regras também mudaram em relação ao enquadramento do tipo de serviço. Agora, microempresários da indústria de bebidas alcoólicas, como destilarias, vinícolas, cervejarias e produtores de licor, podem optar pelo Simples Nacional – exceto quem produz e vende no atacado.
Organizações da sociedade civil, sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social e organizações religiosas que se dediquem às atividades de cunho social podem pedir inclusão no Simples Nacional. Sindicatos, representação profissional, partidos e associações de classe não podem participar.
Outra novidade é a possibilidade do enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividades de comercialização, prestação de serviços e atividades de industrialização. Porém, não é válido para o trabalhador rural, uma vez que este deve receber todos os direitos previdenciários e trabalhistas.
Quem faz parte do Simples Nacional e tem dívidas vencidas até maio de 2016 poderá realizar o pagamento dos débitos em até 120 vezes, com o valor mínimo de R$ 300 na parcela para micro e pequenas empresas. Fique atenta, pois o valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic e por 1% aplicado no mês do pagamento. Essa alteração entrou em vigor junto com a publicação da legislação.
O investidor anjo agora poderá fazer parte da realidade das microempreendedoras, com o objetivo de incentivar a inovação e o investimento produtivo. Ele poderá investir capital em micro e pequenas empresas e participará dos lucros obtidos, em contrato com duração de sete anos.
Podem investir pessoas físicas e jurídicas, além de fundos de investimento. Porém, o investidor não terá direito a voto ou gerência e não responderá pelas dívidas das empresas. Ele terá, ainda, preferência de compra em uma futura venda do empreendimento.
“Em um cenário atual de extrema competitividade, é essencial que a empreendedora aprimore, a cada dia, seu conhecimento sobre todas as áreas da empresa e consiga, assim, melhorar sua gestão, seu desempenho e seus resultados. Buscar por informação e conhecimento irá auxiliá-la a enfrentar e superar esses obstáculos e planejar sua empresa cada vez melhor”, conclui Rodrigues.
Fotos: Fotolia
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