Você, que é MEI, já está sabendo das alterações nas atividades que pode exercer? A Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu, para 2019, 26 ocupações permitidas aos microempreendedores individuais e fez alteração em outras cinco.
Algumas atividades apenas tiveram a nomenclatura diferenciada: um exemplo é o proprietário de bar, como você pode ver abaixo.
As atividades que apresentam periculosidade foram excluídas, e os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME). Confira abaixo se sua atividade deverá sofrer mudanças:
Abatedor de aves independente
Alinhador de pneus independente
Aplicador agrícola independente
Balanceador de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador de marketing direto independente
Pirotécnico independente
Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador de prédios históricos independente
Sepultador independente
O MEI que atua nas atividades extintas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei (clique aqui). Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para:
Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.
No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua existindo, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção "alterar dados" (clique aqui).
Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é necessário realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário.
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também mudou. Em 2019, a taxa mensal obrigatória é de R$ 49,90 ou R$ 50,40 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).
Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá, você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, online ou boleto. Clique aqui e veja mais.
Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.
Agora o microempreendedor individual que tiver um funcionário deve fazer cadastro no e-Social.
Você sabe o que é o e-Social?
É um projeto gerido por CEF, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil que une prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores, como:
Cadastramento.
Vínculos.
Contribuições previdenciárias.
Folha de pagamento, entre outros.
Os MEIs poderão prestar suas informações ao e-Social das seguintes formas, de acordo com sua realidade:
e-Social Web Simplificado MEI: facilita a prestação das informações quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários. É a melhor escolha para o MEI que deseja prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
e-Social módulo geral Web Empresas: é considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não é necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.
e-Social Web service: a prestação de informações é por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do e-Social (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). É necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.
Se quiser saber mais sobre o cadastramento do MEI no e-Social, veja aqui as dúvidas mais frequentes. Se ainda tiver dificuldade, entre em contato com a unidade mais próxima do Sebrae.
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