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Micro, pequenas empresas e MEIs têm até 30 de setembro para fazer o cadastro no Domicílio Eletrônico

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Notícias 03 Set, 2024
Para as empresas que integram a Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve

 

As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já estão cadastradas, o processo será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.

O prazo foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Sebrae sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022.

“O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir a facilidade e rapidez no processo”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto. “O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento”, afirma.

 

Domicílio Judicial Eletrônico

Em 2022, a Resolução CNJ nº 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.

Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.

Para as pessoas que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.

 

Como Agilizar o Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico?

O certificado digital é essencial para garantir autenticidade e segurança nas transações dentro da plataforma. Ele é uma assinatura digital, validando a identidade do usuário, assegurando comunicações confiáveis e eliminando fraudes. Essa segurança é vital para: Microempresas; Empresas de Pequeno Porte; e Microempreendedores Individuais.

Benefícios do Certificado Digital:

– Simplificação do acesso e gestão de documentos processuais.

– Acesso rápido a intimações, citações e outros documentos.

– Eliminação de correspondências físicas.

– Melhor organização e arquivamento eletrônico.

– Agilidade na resposta a demandas judiciais.

– Cumprimento eficiente dos prazos processuais.

 

Fonte: CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) Foto: Divulgação/CNJ

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