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Lojas são obrigadas a realizar troca de presentes? Conheça as regras

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Notícias 26 Dez, 2024
Procon-SP faz alerta sobre as condições

Após o período das festas de Natal, é muito comum que as demandas pelas trocas de produto aumentem. Seja porque o presente não serviu ou porque não agradou quem ganhou. Mas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são obrigadas a fazer troca de um produto que não agradou ou não serviu, apenas quando deixou esta possibilidade clara no momento da compra ou se o bem adquirido apresentar algum defeito.

Por isso, o Procon-SP sempre alerta os consumidores, desde antes do período de festas, para que tenham o máximo de informações quando vão a um estabelecimento realizar uma compra. Sobretudo quando o artigo for para presentear, já que pode não servir ou não ser do agrado de quem recebe. Surpresas são muito agradáveis, mas é preciso ter cuidado.

Além de se informar, o consumidor também deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca, por exemplo.

Itens em promoção

Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nestes casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca.

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial, ou se em virtude da extensão do defeito apresentado a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto, ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Prazo para troca

Quando se tratar de problemas com gosto ou tamanho, vale o que foi acordado com a loja. As informações sobre as condições de troca devem estar dispostas de forma clara e precisa para o consumidor.

Nos casos de troca por defeito, o consumidor tem o direito de reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação em trinta dias, nos casos de produtos não duráveis; e noventa dias para produtos duráveis. Sendo um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar sua reclamação. Os consumidores paulistas podem consultar o site: www.procon.sp.gov.br.

Prazo de arrependimento – compras online

Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou de recebimento do produto.

Mas, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

 

 

Agência SP

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