Banner

Lei proíbe comércio de exigir valor mínimo para compras com cartão

Foto
Notícias 20 Jan, 2016
PL foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin e prevê multa superior a R$ 570, variando conforme tamanho da empresa e reincidência

O governador Geraldo Alckmin sancionou no dia 18 de janeiro o Projeto de Lei nº 752/2011 que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de setembro de 1990.

A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.

A Lei Nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, entrou em vigor no dia 19 de janeiro.

LOCALIZAÇÃO

R. Monsenhor Rosa, 1940 - Centro
Franca - SP - CEP 14400-670

Atendimento:
Seg. a Sex. das 8h às 18h

Dúvidas, Reclamações e Sugestões

Entre em contato conosco:

(16) 3711-1700 - (16) 99973-0195

CNPJ: 47985577/0001-63

Somos feitos de pessoas!

SIGA-NOS

© ACIFRANCA. Todos Direitos reservados. Desenvolvido por Agência ACIF + Sophus Tecnologia

Olá, tudo bem? Converse conosco pelo WhatsApp.

Vamos conversar no WhatsApp?