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Lei Geral agiliza e facilita formalizações do micro e pequeno empresário em Franca e região

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Notícias 17 Dez, 2015
O empreendedor de Franca e região interessado em formalizar a sua empresa encontra uma série de facilidades para começar a realizar o sonho de ser dono do próprio negócio

O empreendedor de Franca e região interessado em formalizar a sua empresa encontra uma série de facilidades para começar a realizar o sonho de ser dono do próprio negócio.

A agilidade e o atendimento diferenciado são alguns dos benefícios obtidos com a implantação da Lei Geral. Mas o cenário nem sempre foi esse. Fábio Caldin, consultor jurídico do Sebrae-SP nos Escritórios Regionais de Ribeirão Preto e Franca, disse que o Escritório Regional de Franca vem realizando um importante trabalho em toda sua área de atuação junto às Prefeituras Municipais para que a Lei Geral seja regulamentada e implementada. Afinal, a implementação só traz benefícios para a cidade.

Em Franca, por exemplo, para abrir uma empresa era preciso de muita paciência e tempo para percorrer todos os órgãos responsáveis, como a Prefeitura, Junta Comercial, Receita Federal, Corpo de Bombeiros e outros até conseguir o CNPJ e o alvará. Hoje o atendimento é totalmente diferenciado, pois a Lei Geral foi regulamentada e implementada em agosto de 2011.

Além da cidade, Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Igarapava, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Rifaina, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista e Ribeirão Corrente já têm a Lei implementada. A cidade de Restinga tem a Lei Regulamentada. O departamento jurídico do município de Nuporanga está estudando a possibilidade de regulamentação e implementação da Lei Geral. E agora em dezembro os prefeitos das cidades que têm a Lei Geral regulamentada e implementada receberão um certificado enaltecendo as ações de empreendedorismo.

Para se ter uma ideia, em Franca com a Lei Geral implementada vários benefícios foram conquistados, como por exemplo, apoio a participação de Feiras de negócios, proporcionando acesso a novos mercados para empresários da indústria local; cursos de empreendedorismo e gestão empresarial; apoio a  Incubadora de Pesponto e incentivo à criação da Incubadora Tecnológica; desburocratização de procedimentos de abertura de empresas, sistema integrado e virtual; instalação da Sala fixa do Empreendedor e a criação da sala do empreendedor itinerante, e muitos outros.

>> A Lei Geral

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que foi instituída pela Lei Complementar Federal 123/2006. O objetivo é regulamentar o disposto na Constituição, que prevê o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor. E assim fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia, ressaltando que os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.

Confira alguns benefícios concedidos aos empreenderes com a Lei Geral:

  • Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
  • Desoneração tributária das receitas de exportação, substituição tributária, tributação monofásica e ICMS antecipado com encerramento de tributação;
  • Dispensa no cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Simplificação no processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs;
  • Possibilidade de abertura da empresa na residência (dependendo de regulamentação municipal);
  • Facilitação no acesso ao crédito e ao mercado;
  • Benefícios nas compras públicas
  • Estímulo à inovação tecnológica;
  • Incentivo ao associativismo na formação de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) para fomentação de negócios (compra ou venda);
  • Incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
  • Regulamentação da figura do “Microempreendedor Individual”, criando condições favoráveis para sua formalização com benefícios previdenciários.

 

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