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Lei do Salão Parceiro: nova regulamentação para profissionais de beleza

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Notícias 03 Mar, 2017
Confira as mudanças para o setor de beleza que começaram a vigorar em janeiro

Dados divulgados pela Anabel (Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza) apontam que, no Brasil, existem cerca de 600 mil salões de beleza, mas poucos profissionais estão com sua situação formalizada. No entanto, a notícia é boa para o setor: foi publicada em outubro do ano passado a Lei 13.352, que reconhece, em todo o país, a relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de serviços.

Essa lei cria as figuras do “salão-parceiro”, detentor dos bens materiais necessários para o desempenho das atividades profissionais de beleza, e do “profissional-parceiro”, que são os que exercem a função de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A norma começou a valer em 28 de janeiro deste ano.

Os salões de beleza já podem firmar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que poderão ser qualificados, perante as autoridades, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais, ou seja, pessoas jurídicas.

Os donos de salões terão mais tranquilidade e certeza de que essa forma de trabalho e parceria é reconhecida, principalmente em questões trabalhistas. Segundo o advogado da ACIF, Fábio Wichr Genovez, essa é uma forma autônoma de contratação, que se bem utilizada trará benefícios aos contratantes.

"Essa lei tem como objetivo a contratação de profissionais para exercerem atividade sem a qualidade de empregados vinculados e regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Passam, a partir de então, a serem parceiros”, diz.

Ainda de acordo com o advogado, os salões têm a opção de contratar em parceria na forma da Lei 13.352/2016 caso entendam conveniente, mas não há qualquer obrigatoriedade. "Essa novidade propicia aos profissionais a regulamentação quanto ao que já existia, refletindo inúmeras decisões da Justiça do Trabalho que entendem que a relação é de prestação de serviço e não laboral. É uma evolução da lei frente ao que se verifica na prática", explica Fábio.

Vale destacar que, quando o salão adere ao novo modelo, se torna responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços realizadas pelo “profissional-parceiro”, bem como pelo recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidas pelo parceiro e incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria. Além disso, o parceiro não terá relação nem de emprego e nem de sociedade com o salão durante esse trabalho.

Cabe ainda ao “salão-parceiro” a preservação e a manutenção adequada das condições de trabalho do “profissional-parceiro”, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, com o objetivo de possibilitar o cumprimento das normas sanitárias, com a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos clientes do salão.

 

 

Como formalizar

Para os profissionais que queiram se tornar parceiros dos salões é preciso que se tornem pequenos, microempresários ou microempreendedores individuais. Após se tornar uma pessoa jurídica, o contrato de parceria deve ser firmado por escrito e homologado pelos sindicatos das categorias profissional e patronal junto ao salão de beleza. Na ausência desses, o Ministério do Trabalho e Emprego fará esse papel. O ideal é buscar ajuda de um advogado para que os termos e cláusulas sejam devidamente relatados no documento.

No contrato deve conter, obrigatoriamente, o percentual das retenções sobre os valores recebidos, a obrigação por parte do “salão-parceiro” de efetuar os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre os valores devidos pelo “profissional- parceiro”, as condições e periodicidade de pagamento, direitos do “profissional- parceiro” sobre o uso dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades dentro do salão, possibilidade de rescisão com aviso prévio de 30 dias, além de outras questões levantadas por ambas as partes.

"A novidade deve ser vista com bons olhos, pois regulamenta uma prática já habitualmente adotada pelos salões e pelos profissionais de beleza como o rateio do aluguel do salão e também de itens de trabalho. Os órgãos reguladores, como o Ministério do Trabalho, fazem fiscalização permanente quanto às condições de trabalho e o enquadramento de cada trabalhador ou parceiro, se o caso", ressalta o advogado.

 

Certificação

Outra medida que será aplicada aos salões de beleza em 2017 será a certificação dos estabelecimentos de acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Essas normas, desenvolvidas em parceria com o Sebrae, incluem boas práticas no atendimento ao cliente, higienização de instalações, esterilização de utensílios, treinamento de parceiros, entre outros.

O salão de beleza que garantir a qualidade dos serviços e se adequar a essas normas receberá a certificação e, com esse diferencial, ganhará mais competitividade no mercado.

 

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