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Lei do AR reduz a inadimplência artificialmente

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Notícias 04 Nov, 2015
A nova regra pode fazer o percentual de consumidores já inadimplentes que buscam crédito cair artificialmente de 47,7% para 30,5% em 12 meses. O devedor gastará de 10% a 30% do valor total do débito só para limpar o nome

A nova regra pode fazer o percentual de consumidores já inadimplentes que buscam crédito cair artificialmente de 47,7% para 30,5% em 12 meses. O devedor gastará de 10% a 30% do valor total do débito só para limpar o nome

Com a nova lei que determina que para um consumidor ser negativado é necessário o envio de um Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, o percentual de consumidores que buscam crédito, mas já se encontram negativados, cairia artificialmente de 47,7% para 30,5% em 12 meses, caso as empresas mantenham o atual ritmo de concessão. 

Trata-se de uma melhora artificial de 17 pontos percentuais na taxa de inadimplência deste segmento, segundo estimativas da Boa Vista Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC). Além disso, a nova regra transfere ao consumidor o custo de limpar o nome. 

A empresa apresentou projeções que detalham a ordem da distorção na medição do atraso de pagamentos causada pela nova legislação que regulamenta o sistema de cadastro de consumidores em serviços de proteção de crédito. O assunto foi discutido em um evento promovido pela GoOn Consultoria, na capital paulista.

De acordo com a Boa Vista SCPC, dados preliminares apontam que, desde que a nova lei entrou em vigor, cerca de 39% dos ARs enviados a pessoas com débitos atrasados foram devolvidos assinados aos birôs de crédito para que pudessem ser devidamente inscritos nas listas de maus pagadores.

A simulação apresentada pela gerente de analytics da instituição, Ana Gabriela de Oliveira, considera uma taxa de retorno dos documentos assinados similar, de 40%, e também a manutenção no atual ritmo de concessão de crédito.

A projeção aponta ainda de quanto deveria ser o aperto no crédito, caso as empresas não queiram ver o atraso no pagamento aumentar. 

"Neste ambiente, para que as empresas mantenham a atual taxa deinadimplência, buscando a viabilidade do seu negócio, elas deveriam diminuir a aprovação de crédito de 47% para 13% dos pedidos", revelou Ana Gabriela. "Isso também é inviável", disse.

A Boa Vista estima ainda que, em um prazo de 12 meses, a taxa de inadimplência real sairia de 13,3%, no cenário em que 100% dos ARs são devidamente recebidos, para 29,8%, na simulação em que a devolução dos documentos cai para 40%. Em ambos os casos, é considerada a atual taxa de concessão de crédito.

De autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), o texto foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo em 2013, mas o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou a proposta. 

O veto, no entanto, foi derrubado pelos legisladores estaduais em dezembro de 2014, passando a vigorar em janeiro de 2015.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei. Em agosto, a liminar foi cassada. A questão será novamente analisada em 11 de novembro, quando deve ser definido se a lei entra em vigor ou não.

MAIS CUSTO PARA OS INADIMPLENTES

A lei pode gerar aos inadimplentes um custo médio de 10% do valor da dívida para quitação do débito, segundo estimativas da Boa Vista SCPC. 

"Para uma dívida protestada no valor de R$ 2 mil, por exemplo, os encargos chegam a R$ 254 com cartórios, Tribunal de Justiça, Fundo de Registro Civil, IPESP (Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo) e com o Estado", detalhou Ana Gabriela de Oliveira, gerente de analytics da Boa Vista SCPC.

Para uma dívida no valor de R$ 20 mil, os custos para quitação e regularização do débito seriam de cerca de R$ 1,8 mil. 

"Como era feito anteriormente com a negativação via birô de crédito, o consumidor negativado precisava apenas pagar o valor da dívida diretamente à empresa e poderia, inclusive, haver anegociação de um desconto", explicou Ana Gabriela.

A diretora de Analytics da instituição, Lola de Oliveira, destaca ainda outra questão: no caso de o débito ser referente às parcelas de um bem de valor elevado. 

"Se for um contrato de veículo, por exemplo, o valor protestado via título é do total do carro e não da parcela. Então, as taxas cobradas do consumidor serão sobre o montante total", destacou. 

Dessa forma, para quitar um débito de cerca de R$ 500 ou R$ 1 mil referente à prestação atrasada, os custos para regularização da dívida serão de cerca de 10% do valor do veículo, segundo a Boa Vista.

A gerente jurídica do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil, Vivian Morais, pondera ainda que apesar de nova lei se apresentar em defesa do consumidor, pode acabar gerando mais problemas, como o consumidor não ficar sabendo que seu nome foi negativado. 

"Se a pessoa trabalha fora o dia inteiro, não está em casa quando o carteiro passa e não recebe a carta, o nome vai ser publicado em edital de jornal e ele não vai ver. Só vai descobrir que está negativado quando tiver algum problema para obter crédito", explicou.

Complementando os dados apresentados pela Boa Vista de custos para regularização do débito, Vivian destacou que quando os valores protestados são menores, o encargo pode chegar até 30% do valor da dívida, por exemplo. "É bom destacar que para valores pequenos, da compra de um sapato de R$ 100 no comércio, a taxa seria de R$ 30", detalhou.

FOTO: Thinkstock

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