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Lei da inadimplência pode levar ao superendividamento

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Notícias 06 Nov, 2015
Em debate no 16° Congresso da Facesp, a lei paulista que obriga o envio de Aviso de Recebimento para notificar inadimplentes foi duramente criticada pelo economista Marcel Solimeo, da ACSP

Em debate no 16° Congresso da Facesp, a lei paulista que obriga o envio de Aviso de Recebimento para notificar inadimplentes foi duramente criticada pelo economista Marcel Solimeo, da ACSP

A lei paulista que estabelece o envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) para notificar a negativação de consumidores inadimplentes traz “exigências absurdas” de acordo com Marcel Solimeo (com o microfone na foto), economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Uma delas é a obrigação de o credor apresentar o contrato de venda ou a nota fiscal para comprovar que houve transação comercial envolvendo o devedor. 

“É uma exigência sem fundamento e praticamente impossível de ser cumprida. O SCPC faz milhões de notificações mensais a consumidores inadimplentes. Imagine a papelada que essa obrigação geraria”, questionou Solimeo durante palestra no 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que acontece até sexta-feira, dia 6, no Guarujá.

Segundo dados da Boa Vista SCPC, por mês são feitas uma média de 3 milhões de negativações no estado de São Paulo.

A lei traz outros problemas que, nas palavras de Dirceu Gardel (à dir.na foto), diretor jurídico da Boa Vista SCPC, a torna inconstitucional. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já estabelece que o consumidor inadimplente seja notificado da negativação do nome, mas não exige o uso do AR para esse fim. “Uma lei estadual não pode se sobrepor ao CDC, que tem competência federal”, comentou Gardel.

Outro ponto questionado pelo diretor da Boa Vista durante o Congresso da Facesp foi a ampliação do prazo dado ao consumidor inadimplente para quitar a dívida antes de ter o nome incluso nos cadastros de devedores. O prazo de 10 dias, que já é previsto no Código Civil, foi ampliado para 15 dias pela lei. Segundo Gardel, mais uma vez a lei estadual altera um dispositivo federal. 

LEIA MAIS: Imposição do AR é burocracia na era digital

Um AR precisa ser entregue em mãos pelos Correios, o que aumenta em sete vezes o custo da notificação, que antes podia ser feita por carta comum. Além disso, caso o contribuinte se recuse a receber o AR, seu nome somente poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que envolve custos.

Além disso, como esse trâmite em cartório pode ser longo, pode ser que o comércio esteja vendendo para inadimplentes e o setor financeiro emprestando a esses consumidores, o que comprometeria a saúde do mercado de crédito.

“Ao assumir novas dívidas esse consumidor inadimplente pode estar sendo levado para o superendividamento. É triste ver que isso está sendo estimulado por essa lei”, comentou Alencar Burti (ao centro na foto), presidente da Facesp e da ACSP durante o congresso.

A LEI

A lei paulista n° 15.659/15 obrigou os birôs de crédito (como a Boa Vista e a Serasa) a enviarem carta com Aviso de Recebimento para informar a negativação do nome de um consumidor inadimplente. 

Ela foi aprovada em janeiro na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), mas acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em fevereiro. Porém, em agosto, os desembargadores acolheram um pedido da Alesp e voltaram a tornar a lei válida.

Em resposta, a Facesp deu entrada no TJ-SP com um embargo de declaração, pedindo a validação das negativações computadas entre março e setembro e a manutenção da liminar.

O pedido foi acolhido em parte. No entendimento dos desembargadores do TJ-SP, são válidas as negativações reunidas entre março e setembro mesmo feitas sem o uso do AR. Depois deste prazo, as negativações só serão válidas se feitas com o envio do AR.

O TJ-SP ainda analisa a validade da lei.

FOTO: Paulo Pampolin/Hype

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