Foi publicada no sábado (16/12), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei 16.624/2017, que facilita a comunicação entre empresas e consumidores inadimplentes, permitindo que a negativação destes possa ser feita por carta simples e meios eletrônicos, acabando assim com a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR). A lei também garante ao consumidor um prazo maior para renegociação ou contestação de dívidas.
São Paulo era o único estado a ter essa exigência. Desde 2015, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) vinha liderando mobilizações e dialogando com o governo e com os deputados estaduais para que a imposição do AR fosse revertida. Sensível ao apelo da Facesp, o governador Geraldo Alckmin propôs o Projeto de Lei 874/16 para acabar com o AR. O texto do PL foi votado em 21 de novembro, e a lei sancionada em 15 do último mês. “A economia paulista respira mais aliviada a partir de agora. Com a lei teremos crédito mais fácil e mais barato e as empresas e os consumidores terão mais tempo para conversar e chegar a um acordo sobre eventuais dívidas. Todos saem ganhando”, diz Alencar Burti, presidente da Facesp.
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