Registrar a marca da empresa é tão importante quanto ter o CNPJ regularizado. E esse registro pode ser solicitado por meio de um procurador, ou seja, por uma empresa especializada nesse tipo de prestação de serviço junto ao IPNI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
No entanto, o que poucos empresários desconhecem é que o INPI não envia nenhum tipo de boleto para o pagamento de taxas referentes aos serviços solicitados ou entra em contato por telefone. Edmilson Lima, diretor da Allmark Marcas e Patentes, explicou que qualquer pagamento de taxas deve ser feito após a orientação do procurador. Mas há empresas consideradas fantasmas que estão aproveitando da falta de conhecimento de muitos empresários e tentando aplicar golpes no mercado.
“Alguns falsos agentes praticam cobranças indevidas e abordam os empresários de forma intimidadora. Em geral, informam que existe outra empresa pretendendo registrar a marca e alguns, ainda falsamente, ameaçam a ‘interrupção do processo’ de registro. Outros ainda enviam por correios boletos falsos”, conta Edmilson ressaltando que todas as dúvidas ou orientações sobre pagamentos de taxas devem ser tiradas com a empresa contratada para o registro da marca junto ao INPI.
Outra fraude que pode acontecer nesse processo de registro de marcas é a cobrança de taxa para a ‘agilização do processo’. Edmilson alerta que esse é outro golpe de empresas fantasmas. “Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI”, conta.
É importante ressaltar ainda que qualquer boleto para pagamento emitido sem que o usuário tenha solicitado ao seu procurador não possui relação com o INPI, ou seja, é fraude.
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