Após os dias de folia, é hora de encarar uma obrigação anual: a declaração do Imposto de Renda. Para muitos brasileiros, o processo gera dúvidas e até preocupação, mas, com organização, tudo pode ficar mais simples.
As regras para a declaração, que poderá ser realizada a partir da próxima segunda-feira, 17, e segue até o dia 30 de maio, foram disponibilizadas nesta quarta-feira, 13, pela Receita Federal. O programa já está liberado para download e, tanto pessoas físicas quanto empresas já podem se organizar para não perder o prazo e evitar multas.
Pensando em ajudar nesse momento, o Portal ACIF conversou com o contador José Francisco Ranhel Ribeiro, que tem mais de 30 anos de experiência na área contábil, tributária e trabalhista e faz parte da Orientação Financeira oferecida pela Associação do Comércio e Indústria de Franca aos seus associados. Ele traz as principais informações que você precisa saber antes de fazer a sua declaração.
Quem deve declarar?
O contribuinte deve se atentar a algumas regras para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Lembrando que a declaração ocorre em 2025, mas é referente ao ano-calendário de 2024.
Deve declarar quem:
Documentos necessários para a declaração
Na hora de declarar seu Imposto de Renda, é importante ter em mãos os documentos que comprovem as informações que você passará para a Receita Federal.
O contador reforça que os contribuintes devem informar todos os dados, evitando inconsistências que poderão ser questionadas pela Receita Federal e resultar em multas. “Às vezes, o contribuinte tem mais de uma renda e, na hora de declarar, acaba se confundindo sobre o que declarar. A orientação é declarar todos os rendimentos, evitando alguma inconsistência e problemas com a Receita Federal. Isso vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica”, diz.
Declaração pré-preenchida
Disponibilizada pela Receita desde 2020, a declaração pré-preenchida será liberada neste ano a partir do dia 1º de abril e é uma opção para os contribuintes.
Ela virá com informações da declaração anterior do contribuinte, como identificação, endereço, rendimentos e pagamentos, incluindo restituições recebidas no ano-calendário, contribuições de previdência privada, imóveis e doações feitas no ano-calendário, atualização de saldo de contas bancárias e poupança, atualização de fundo de investimento, contas e fundos de investimento não declarados anteriormente e contas no exterior.
Orientação Financeira
A ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) disponibiliza aos seus associados, de segunda a quinta-feira, o serviço de Orientações Financeiras individualizadas, gratuitamente, com especialistas da área. Às quartas-feiras, o responsável por prestar o serviço é o contador José Francisco Ribeiro.
A agenda para participar das orientações está aberta e os associados interessados podem entrar em contato pelo telefone (16) 9 9397-9512 ou pelo link https://bit.ly/40PFqs0
Carolina Ribeiro/Portal ACIF, com informações da Agência Brasil Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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