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Imposto de Renda: o que preciso saber na hora de declarar?

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Notícias 13 Mar, 2025
O Portal ACIF separou as principais regras e orientações para quem vai declarar

Após os dias de folia, é hora de encarar uma obrigação anual: a declaração do Imposto de Renda. Para muitos brasileiros, o processo gera dúvidas e até preocupação, mas, com organização, tudo pode ficar mais simples.

As regras para a declaração, que poderá ser realizada a partir da próxima segunda-feira, 17, e segue até o dia 30 de maio, foram disponibilizadas nesta quarta-feira, 13, pela Receita Federal. O programa já está liberado para download e, tanto pessoas físicas quanto empresas já podem se organizar para não perder o prazo e evitar multas.

Pensando em ajudar nesse momento, o Portal ACIF conversou com o contador José Francisco Ranhel Ribeiro, que tem mais de 30 anos de experiência na área contábil, tributária e trabalhista e faz parte da Orientação Financeira oferecida pela Associação do Comércio e Indústria de Franca aos seus associados. Ele traz as principais informações que você precisa saber antes de fazer a sua declaração.

Quem deve declarar?

O contribuinte deve se atentar a algumas regras para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Lembrando que a declaração ocorre em 2025, mas é referente ao ano-calendário de 2024.

Deve declarar quem:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital;
  • Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeito à incidência de imposto;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos e passou a declarar anualmente.

Documentos necessários para a declaração

Na hora de declarar seu Imposto de Renda, é importante ter em mãos os documentos que comprovem as informações que você passará para a Receita Federal.

  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, informações sobre atividade profissional e dados bancários.
  • Documentos de renda: informe de rendimentos da empresa, de bancos e corretoras, de distribuição de lucros (caso tenha), aposentadoria e/ou pensão, outras rendas (como, por exemplo, herança), aluguéis, dados dos dependentes e comprovantes de pagamentos relacionados à saúde e à educação.
  • Comprovantes de bens e imóveis: é importante separar os dados de bens, como carro e casa, sejam financiados ou quitados.

O contador reforça que os contribuintes devem informar todos os dados, evitando inconsistências que poderão ser questionadas pela Receita Federal e resultar em multas. “Às vezes, o contribuinte tem mais de uma renda e, na hora de declarar, acaba se confundindo sobre o que declarar. A orientação é declarar todos os rendimentos, evitando alguma inconsistência e problemas com a Receita Federal. Isso vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica”, diz.

Declaração pré-preenchida

Disponibilizada pela Receita desde 2020, a declaração pré-preenchida será liberada neste ano a partir do dia 1º de abril e é uma opção para os contribuintes.

Ela virá com informações da declaração anterior do contribuinte, como identificação, endereço, rendimentos e pagamentos, incluindo restituições recebidas no ano-calendário, contribuições de previdência privada, imóveis e doações feitas no ano-calendário, atualização de saldo de contas bancárias e poupança, atualização de fundo de investimento, contas e fundos de investimento não declarados anteriormente e contas no exterior.

Orientação Financeira

A ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) disponibiliza aos seus associados, de segunda a quinta-feira, o serviço de Orientações Financeiras individualizadas, gratuitamente, com especialistas da área. Às quartas-feiras, o responsável por prestar o serviço é  o contador José Francisco Ribeiro.

A agenda para participar das orientações está aberta e os associados interessados podem entrar em contato pelo telefone (16) 9 9397-9512 ou pelo link https://bit.ly/40PFqs0

 

 

Carolina Ribeiro/Portal ACIF, com informações da Agência Brasil  Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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