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Imposto de Renda: dicas essenciais para não errar na declaração

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Notícias 20 Mar, 2025
O Portal ACIF separou as principais regras e orientações para quem vai declarar

A Receita Federal abriu o prazo para a declaração do Imposto de Renda, que começou na última segunda-feira, 17, e segue até o dia 30 de maio. E, se você já está se organizando para fazer a sua declaração, mas ainda tem dúvidas sobre o processo, o Portal ACIF te ajuda com as principais dicas.

O presidente da ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) gravou um vídeo falando um pouco sobre esse período e a importância de declarar o Imposto de Renda, caso você se enquadre nos critérios. Confira!

E, agora, confira as dicas do contador José Francisco Ribeiro, que tem mais de 30 anos de experiência na área contábil, tributária e trabalhista e faz parte da Orientação Financeira oferecida pela ACIF aos seus associados. Ele traz as principais informações que você precisa saber antes de fazer a sua declaração.

Quem deve declarar?

O contribuinte deve se atentar a algumas regras para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Lembrando que a declaração ocorre em 2025, mas é referente ao ano-calendário de 2024.

Deve declarar quem:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital;
  • Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeito à incidência de imposto;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos e passou a declarar anualmente.

Documentos necessários para a declaração

Na hora de declarar seu Imposto de Renda, é importante ter em mãos os documentos que comprovem as informações que você passará para a Receita Federal.

  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, informações sobre atividade profissional e dados bancários.
  • Documentos de renda: informe de rendimentos da empresa, de bancos e corretoras, de distribuição de lucros (caso tenha), aposentadoria e/ou pensão, outras rendas (como, por exemplo, herança), aluguéis, dados dos dependentes e comprovantes de pagamentos relacionados à saúde e à educação.
  • Comprovantes de bens e imóveis: é importante separar os dados de bens, como carro e casa, sejam financiados ou quitados.

O contador reforça que os contribuintes devem informar todos os dados, evitando inconsistências que poderão ser questionadas pela Receita Federal e resultar em multas. “Às vezes, o contribuinte tem mais de uma renda e, na hora de declarar, acaba se confundindo sobre o que declarar. A orientação é declarar todos os rendimentos, evitando alguma inconsistência e problemas com a Receita Federal. Isso vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica”, reforça.

Declaração pré-preenchida

Disponibilizada pela Receita desde 2020, a declaração pré-preenchida será liberada neste ano a partir do dia 1º de abril e é uma opção para os contribuintes.

Ela virá com informações da declaração anterior do contribuinte, como identificação, endereço, rendimentos e pagamentos, incluindo restituições recebidas no ano-calendário, contribuições de previdência privada, imóveis e doações feitas no ano-calendário, atualização de saldo de contas bancárias e poupança, atualização de fundo de investimento, contas e fundos de investimento não declarados anteriormente e contas no exterior.

Orientação Financeira

A ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) disponibiliza aos seus associados, de segunda a quinta-feira, o serviço de Orientações Financeiras individualizadas, gratuitamente, com especialistas da área. Às quartas-feiras, o responsável por prestar o serviço é José Francisco.

A agenda para participar das orientações está aberta e os associados interessados podem entrar em contato pelo telefone (16) 9 9397-9512 ou pelo link https://bit.ly/40PFqs0

 

 

 

Carolina Ribeiro/Portal ACIF, com informações da Agência Brasil  Foto: Imagem Freepik

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