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Imposto de Renda

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Notícias 17 Mar, 2016
Dicas para facilitar a prestação de contas

O planejamento para a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é importante, para que a prestação de contas não fique para a última hora. Apesar de o contribuinte ter dois meses para o acerto com Fisco, é comum a correria no final do prazo.

Se você precisa entregar declaração de IR, para evitar erros e atropelos, confira algumas dicas para uma temporada de prestação de contas mais simples e sem dores de cabeça. Confira!

1 – Separe os documentos necessários para a declaração
Tenha em mãos os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e com educação, CPF dos dependentes, lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados, informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras etc. Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.

2 – Baixe o programa gerador com antecedência
O download do programa gerador da declaração fica disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) durante a temporada. Evite deixar para baixar o programa no fim do prazo, pois pode haver congestionamento no sistema.

3 – Informe todos os rendimentos recebidos
Não se esqueça do salário, dos rendimentos com aluguéis, aposentadoria etc. É importante, inclusive, lembrar da obrigatoriedade de informar também os rendimentos de todos os dependentes relacionados na declaração, mesmo quando estes não estão obrigados a declarar.

4 – Atenção às deduções permitidas por lei
Fique atento aos limites permitidos em cada uma delas e informe na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto. Despesas médicas são ilimitadas, mas despesas com educação têm um limite anual por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também pemite dedução por dependente declarado.

5 – Teste os diferentes modelos de declaração
Ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, talvez seja mais vantajoso optar pelo modelo completa da declaração. Na dúvida, compare os modelos antes de enviar o documento. O próprio sistema da Receita permite essa comparação.

6 – Procure ajuda especializada
Saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Na dúvida, peça ajuda! Mas atenção na hora de escolher o profissional: pesquise, busque referências e não se baseie apenas no preço. Uma escolha errada pode, ao invés de facilitar, dar muita dor de cabeça.

7 - Não deixe para a última hora
Quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que podem levar ao pagamento de multa. Além disso, as declarações são analisadas por ordem de entrega, ou seja, o quanto antes você entregar, antes receberá a restituição, caso tenha direito. Declarações entregues por meio eletrônico e por idosos com mais de 60 anos têm prioridade.

Fique atento ao calendário do Imposto de Renda
A temporada de declaração do Imposto de Renda acontece, anualmente, entre os meses de março e abril. No entanto, além destas datas, existem outras que devem fazer parte do calendário do contribuinte.

Quem tem imposto a pagar ao Fisco deve ficar atento às datas do pagamento das cotas, que podem ser divididas em até oito parcelas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50.

Já aquele que, ao invés de pagar, tem direito a restituir o imposto pago a mais, deve prestar atenção ao calendário de restituição. Os lotes de restituição começam a ser liberados em junho, uma vez por mês, terminando em dezembro.

Acertando as contas com o Leão
O contribuinte poderá pagar o imposto ou agendar o seu pagamento, por meio de débito automático em conta corrente bancária. A opção será habilitada para declarações originais entregues no prazo e de forma eletrônica. O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.

Restituição
As restituições do Imposto de Renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos através de depósito em conta corrente ou poupança, seguindo um calendário, de junho a dezembro de cada ano.

Atraso na entrega da declaração de IR
O prazo final para a entrega da Declaração de Ajuste Anual é sempre o último dia útil de abril. Quem atrasar a entrega da sua declaração de Imposto de Renda estará sujeito a uma multa

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