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Hotéis, bares e restaurantes: saiba tudo sobre os benefícios dos colaboradores do setor

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Notícias 21 Fev, 2024
O artigo jurídico deste mês esclarece dúvidas após convenção coletiva do segmento

 

Olá leitores! No texto da última Convenção Coletiva do ramo de hotelaria, bares e restaurantes (documento assinado por ambos os Sindicatos), foi determinado a obrigatoriedade da “cesta benefícios” aos empregados.

Dentre as determinações dispostas no referido documento, considerando as inúmeras perguntas dos associados, buscaremos esclarecer acerca dos benefícios de assistência médica e odontológica.

Consta no item “9” da referida Convenção, a obrigatoriedade de tais contratações para todos os funcionários do estabelecimento, o resumo dos procedimentos mínimos a serem cobertos e o valor mínimo mensal do serviço contratado por funcionário.

A Convenção prevê ainda, que as contratações dos referidos benefícios poderão ser realizadas pelo empregador diretamente com as empresas operadoras homologadas, conveniadas e autorizadas pelo sindicato, ou então, pela empresa que o empregador preferir.

Entretanto e para esta segunda hipótese, deverá observar o rol de coberturas obrigatórias, carência e valor unitário dos serviços adquiridos por funcionário.

Neste sentido, o empresário pode contratar o prestador de serviço que lhe melhor aprouver, mas desde que supra os requisitos exigidos pela convenção da categoria.

E quais são essas coberturas obrigatórias? Abaixo listamos a relação completa, de acordo com o estabelecido pela categoria:

ASSISTÊNCIA MÉDICA:

  • Especialidades médicas, clínico geral, cardiologia, dermatologia, endocrinologia, fonoaudiologia, gastrologia, ginecologia, mastologia, nefrologia, neurologia, nutricionista, oftalmologia, ortopedia, pediatra, psicologia, psiquiatria, proctologia, urologia, vascular.

  • Clínico Geral: gratuidade da consulta médica durante a vigência contratual sem limite de consumo durante o período. Ginecologia: gratuidade da consulta médica durante a vigência contratual sem limite de consumo durante o período.

  • Hemograma Completo: gratuidade da consulta médica durante a vigência contratual seguindo preliminarmente o pedido médico obtido na consulta com o especialista.

  • Exames laboratoriais, exames toxicológicos, exames de imagem, tomografias, ultrassons, ressonâncias, conforme relação a ser divulgada através de circular pelos sindicatos convenentes.

PLANO ODONTOLÓGICO:

  • Consultas (inicial, urgência e emergência);

  • Prevenção e orientação de higiene bucal;

  • Radiologia (raio x); 

  • Dentística (restaurações, todos os materiais);

  • Cirurgia oral menor (realizadas em consultório – ex.: extração do ciso); 

  • Endodontia (tratamento de canal); 

  • Periodontia (tratamento e cirurgia de gengiva); 

  • Odontopediatria (tratamento de crianças até 12 anos);
     
  • Próteses (conforme Rol Odontológico da ANS e suas diretrizes de utilização. Exemplos: coroa provisória, núcleo, coroa metálica para pré-molares e molares, coroa em cerômero para incisivos e caninos – todas unitárias).

 

Para o esclarecimento de dúvidas deste tipo ou de qualquer outro tema, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16-99722-7027). 

 

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